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    Após 3 anos, Justiça libera biografia que retrata Lampião gay

    DE SÃO PAULO

    04/10/2014 02h10

    Após três anos de proibição, a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Sergipe liberou na última terça (30) a publicação do livro "Lampião, O Mata Sete", em que o autor, o escritor e juiz aposentado Pedro de Morais, defende a tese da homossexualidade do lendário cangaceiro Virgulino Ferreira.

    O livro estava proibido desde 2011 graças a uma sentença do juiz Aldo de Albuquerque Mello, da 7ª Vara Cível de Aracaju, que atendeu a pedido de Expedita Nunes Ferreira, filha de Lampião e Maria Bonita. O acórdão reverte esse veto. O advogado de Expedita diz que irá recorrer.

    Em sua decisão, o desembargador Cezário Siqueira Neto afirma que a proibição do livro feria a liberdade de expressão. "Querer impedir o direito de livre expressão do autor da obra, no caso concreto, caracterizaria patente medida de censura", vedada pela Constituição, diz o texto.

    Antonio Melcop/Divulgação
    Irandhir Santos como Lampião e Alceu Valença no set de 'A Luneta do Tempo'
    Irandhir Santos como Lampião e Alceu Valença no set de 'A Luneta do Tempo'

    Para o autor Pedro de Morais, a sentença representa "a vitória da liberdade de expressão" e abre um precedente para outros autores que estão com biografias barradas.

    Em sua obra, Morais diz que Lampião era homossexual e dividia com a mulher, Maria Bonita, o também cangaceiro Luiz Pedro.

    O advogado de Expedita, Wilson Wynne, diz que irá recorrer da liberação do livro até o STF (Supremo Tribunal Federal), se for necessário.

    "Fundamentamos nosso processo no princípio constitucional da inviolabilidade e da privacidade. Existem centenas de livros publicados sobre Lampião. A família nunca interferiu. Mas este livro não retrata a história, apenas invade a privacidade de uma família", afirma Wynne.

    Tramitam no STF e no Congresso iniciativas que visam liberar a publicação de biografias não autorizadas no país. Hoje, o Código Civil permite que biografados ou herdeiros vetem uma obra caso não haja autorização prévia.

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