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    STJ proíbe gravadora de comercializar obras de João Gilberto

    CAROL PRADO
    DE SÃO PAULO

    03/12/2015 19h29

    O STJ (Superior Tribunal de Justiça) proibiu em decisão desta quinta-feira (3) a gravadora EMI, comprada em 2013 pela Universal, maior grupo fonográfico do mundo, de vender as obras do compositor João Gilberto.

    Em um processo que se arrasta desde 1997, o ícone da bossa nova acusa a empresa de comercializar suas músicas sem pagar direitos autorais desde 1964, ano em que o músico finalizou um contrato de seis anos com a gravadora.

    Pela decisão, a EMI terá que indenizar João Gilberto em valor correspondente aos anos de dívida —a quantia ainda será apurada pela Justiça.

    Segundo o advogado do Gilberto, Rannery Lincoln, a empresa recebeu condenação também por danos morais ao cantor, por ter adulterado sua obra na coletânea remasterizada "O Mito", de 1988.

    Procurada, a Universal Music, que hoje administra a gravadora, não comentou a decisão.

    RECLUSO

    Há anos o compositor de "Bim Bom" é envolto por uma parede de silêncio. Não dá entrevistas, tampouco faz aparições públicas. Mesmo entre as pessoas próximas, poucas conseguem vê-lo.

    O próprio advogado, que defende Gilberto no caso contra a EMI, nunca conversou com ele. "Até hoje só tive contato por intermédio de terceiros", diz Lincoln.

    Em novembro, a Folha revelou que o músico deixou um apartamento com vista lateral para o Atlântico no Leblon, onde se isolou por décadas, para passar uma temporada no Copacabana Palace, hotel mais icônico do Rio, onde trabalha em um novo projeto.

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