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    Desembargadora nega habeas corpus de editora para vender livro de Hitler

    MAURICIO MEIRELES
    COLUNISTA DA FOLHA

    05/02/2016 10h42

    A desembargadora Katya Maria de Paula Menezes Monnerat, da 1ª Câmara Criminal do Rio, negou, nesta quarta (3), o pedido de habeas corpus feito pela Centauro —editora que, junto à Geração Editorial, foi proibida pela Justiça carioca de comercializar a reedição do livro "Minha Luta", de Hitler.

    O advogado da Centauro, Mario Villas Boas, defende que a decisão não foi fundamentada. "Uma decisão é uma afronta ao direito do meu cliente, mas também afronta a uma decisão do STJ (Supremo Tribunal de Justiça), para quem decisão não fundamentada não é decisão", afirma ele. Além de pedir que o habeas corpus seja julgado agora pela turma de desembargadores da 1ª Câmara Criminal, a Centauro deve pedir o habeas corpus também no STJ.

    Desde o dia 1º de janeiro deste ano, o manifesto nazista está em domínio público, o que iniciou um grande debate ético sobre sua publicação. A obra, cujos direitos pertenciam ao estado alemão da Baviera, não era publicada desde 1945. Em janeiro, escritores brasileiros já haviam lançado manifesto pedindo o boicote às edições brasileiras da obra.

    Na quarta-feira (4), após determinação da 33ª Vara Criminal do Rio para que "Minha Luta" fosse recolhido, a livraria Saraiva tirou do ar a edição digital da Leya que estava disponível em seu site. Segundo a decisão, ficam proibidas não só a venda da obra, mas também sua exposição e divulgação no Brasil.

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