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    Justiça nega recurso da Ancine para manter contribuição de teles

    GABRIELA SÁ PESSOA
    DE SÃO PAULO

    19/02/2016 20h01

    A Justiça Federal negou na quinta (18) o agravo da Ancine (Agência Nacional do Cinema) para suspender a liminar que isenta as empresas de telefonia móvel de pagar a Condecine, contribuição que sustenta o Fundo Setorial do Audiovisual (FSA). Os recursos são o principal mecanismo de fomento ao cinema e à produção independente de TV no país.

    O parecer de um dos desembargadores é favorável ao argumento do SindiTelebrasil, que reúne as operadoras, de que a associação não deve contribuir com o audiovisual por não integrar "estritamente" o setor. O valor deveria ser recolhido no próximo 31 de março.

    Sem a arrecadação das teles, a Ancine estima um prejuízo de R$ 1,1 bilhão para 2016 ou 74% de todo o Fundo, segundo argumentou no processo —à Folha, afirmou que o valor "deve se manter no patamar de 90%".

    O PESO DAS TELES NA CONDECINE

    A agência, que pode recorrer ao colegiado do Tribunal Regional Federal, afirmou não ter sido notificada da decisão.

    Na quarta (17), atores, diretores e produtores divulgaram carta em que repudiam a liminar favorável ao SindiTelebrasil. Entre os 130 signatários, estão os cineastas Anna Muylaert e Roberto Santucci, além do ator e produtor Bruno Mazzeo.

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    ENTENDA O CASO

    QUAL O PROBLEMA?
    Empresas de telefonia móvel dizem não se beneficiar com o pagamento da Condecine e conseguiram, em janeiro, uma liminar que as isenta da cobrança dessa tarifa

    O QUE É A CONDECINE?
    É a contribuição que banca cerca de 80% do FSA (Fundo Setorial do Audiovisual), o maior mecanismo de fomento ao audiovisual no país, gerido por órgãos como a Ancine. De 2012 a 2015, as teles responderam por 89% da Condecine: a Condecine Teles

    QUEM PAGA A CONDECINE?
    Empresas do audiovisual e, desde 2012, com a Lei da TV Paga, empresas de telefonia fixa e celular. Para ser exibido no país, qualquer filme com fins comerciais precisa pagar a contribuição. É um dos requisitos, por exemplo, para a concessão da classificação etária pelo Ministério da Justiça

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