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    Justiça autoriza que músicos sem adesão à OMB se apresentem no Sesc

    AMANDA NOGUEIRA
    DE SÃO PAULO

    14/03/2017 21h14

    Uma decisão liminar emitida na sexta-feira (10) pela 26ª Vara Cível Federal de São Paulo suspendeu a obrigatoriedade de inscrição na Ordem dos Músicos do Brasil (OMB) para que músicos possam se apresentar nas unidades paulistas do Sesc.

    A ordem judicial, fruto de um mandado de segurança requisitado pelo Sesc, também suspende a exigência do visto que indica se o artista contratado está em dia com os pagamentos das anuidades da instituição.

    Pedro Vannucchi/Divulgação
    especial teatros vencedores 2015 Sesc Belenzinho
    Teatro do Sesc Belenzinho, uma das unidades paulistanas da entidade

    "Essa é uma antiga reivindicação de muitos músicos, nós estávamos cumprindo o que era determinado legalmente, mas a exigência causava certo incômodo", diz Danilo Santos de Miranda, diretor regional do Sesc SP.

    A inscrição na OMB ainda é uma imposição a músicos que queiram exercer a profissão. No entanto, o Supremo Tribunal Federal já afirmou, anteriormente, jurisprudência desfavorável à obrigatoriedade.

    O STF argumenta que a exigência é incompatível com a Constituição Federal, já que "a atividade de músico é manifestação artística protegida pela garantia da liberdade de expressão".

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