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    Virada Cultural

    TJ nega pedido de Promotoria sobre veto de barulho na Virada Cultural

    DE SÃO PAULO

    17/05/2017 17h29

    Eduardo Anizelli/Folhapress
    SAO PAULO - SP - 21.06.2015 - Apresentação de Caetano Veloso no Palco Júlio Prestes. No encerrameto da virada cultural. (Foto: Eduardo Anizelli/Folhapress, ILUSTRADA)
    Apresentação de Caetano Veloso no Palco Júlio Prestes, na Virada Cultural de 2015

    Em recurso desde outubro de 2016, o Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) tenta impedir que sejam proibidos os eventos que emitam ruídos acima dos limites máximos legais durante a Virada Cultural e considerou inconstitucional o município criar exceções para a lei institucionalizada pelo Conama, órgão do ministério do Meio Ambiente.

    O ministério alega que os ruídos emitidos na Virada Cultural entre 2013 e 2015 estavam acima dos limites permitidos.

    Na segunda-feira (15), o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) emitiu o acórdão do processo e reconheceu que não é inconstitucional o município criar exceções e legislar sobre a lei do Conama.

    Na decisão, o órgão explica que a exceção pode ser aplicada no âmbito de atividades pontuais, como blocos de carnavais e "Show da Virada", no Ano-Novo, e considera que "condicioná-las à observância de tal parâmetro equivaleria a inviabilizá-las".

    Ainda de acordo com o acórdão, "eventos tradicionais, que expressam a diversidade cultural da cidade, já consolidados no calendário cultural da cidade, (...) podem ser atingidos", sendo assim impossível invalidar "a relevância desses eventos para a economia" do município.

    Procurado pela reportagem, o MP-SP afirmou que ainda "não tomou ciência da ação".

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