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    Cliente da Net ganha desconto na Justiça após saída de SBT e Record

    NELSON DE SÁ
    DE SÃO PAULO

    29/05/2017 19h43 - Atualizado às 15h05

    Lourival Ribeiro/SBT/Divulgação
    Apresentador Silvio Santos e suas filhas Silvia e Patricia no jogo das 3 pistas em abril

    O juiz Eduardo Francisco Marcondes, do Juizado Especial Cível do Foro Regional de Itaquera, condenou a operadora de TV paga Net São Paulo a restituir parte dos valores pagos por uma assinante, Amelia Ezequiel, pela exclusão de SBT, Record e RedeTV! de sua grade de canais.

    As faturas deverão sofrer uma redução de R$ 7,50 por mês, R$ 2,50 por cada emissora que deixou de ser transmitida pela Net. Além disso, o valor cobrado a mais desde a suspensão do serviço deverá agora ser restituído.

    Em sua sentença, o juiz paulistano escreve que a assinante "contratou os serviços mencionados da [Net São Paulo], respondendo esta, portanto, por vícios ou defeitos na prestação dos referidos serviços".

    Marcondes afirma, por outro lado, que não era o caso de determinar a volta dos canais à operadora, porque "se trata de uma questão que envolve contratação entre a [Net] e aquelas empresas [SBT, Record e RedeTV!], com efeitos em relação a todos os demais assinantes, ou seja, uma situação que não pode ser resolvida para apenas um consumidor".

    Procurada pela reportagem, a Net São Paulo afirmou que vai recorrer da decisão de primeira instância. A empresa não quis comentar a decisão.

    A exclusão dos canais ocorreu há quase dois meses, quando foi desligado o sinal analógico de TV aberta na Grande São Paulo, trocado pelo digital -como parte de uma mudança que deve se estender a todo o país.

    SBT, Record e RedeTV!, que se uniram na programadora Simba, passaram a cobrar das operadoras que retransmitiam os canais, até então gratuitamente. A falta de um acordo levou então ao corte da transmissão, de início por Net, Sky e outras, posteriormente também pela Vivo.

    Em sua sentença, o juiz Marcondes escreve que, "com o fim do sinal analógico, a transmissão depende de autorização expressa de cada canal aberto [e] poder-se-ia argumentar que não há como responsabilizar a [Net São Paulo] pela suspensão".

    No entanto, no processo julgado, "cuida-se de relação de consumo, na qual a [assinante Amelia Ezequiel] pagava um preço por uma serviço que incluía SBT, Record e RedeTV! [e] houve redução", sem queda equivalente na mensalidade cobrada.

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