Um grupo de 32 especialistas em matemática financeira e acadêmicos brasileiros está lançando um manifesto em defesa dos juros compostos, que são empregados nas operações de crédito. Segundo José Dutra Vieira Sobrinho, "não existe outra maneira" de calcular as parcelas de financiamentos que não esse regime.
Leia abaixo a íntegra do documento:
DECLARAÇÃO EM DEFESA DAS CIÊNCIAS ECONÔMICA, FINANCEIRA E JURÍDICA
Os professores abaixo identificados, que ministram cursos nas áreas de finanças das principais universidades brasileiras, autores de livros e de outros trabalhos sobre essa importante ciência, preocupados com a restrição legal de se capitalizar juros, apelam para os representantes dos poderes legislativo e judiciário que reexaminem as razões que levaram à referida restrição, e ponderem sobre a validade atual dos argumentos utilizados no passado. A restrição legal mencionada, no âmbito do STF, está sintetizada no texto da Súmula nº 121, cuja redação é a seguinte: "É vedada a capitalização de juros, ainda que expressamente convencionada".
Essa proibição é contrária a tudo que se faz no mundo real, não só no que se refere às práticas internacionais no mercado financeiro e de capitais, como também em tudo o que se ensina nas universidades e nos textos dos livros de finanças dos autores mais conceituados. Pode-se assegurar que a quase totalidade das operações financeiras realizadas no mundo, bem como todos os estudos de viabilidade econômico-financeira, são efetivados com base no critério de juros compostos, ou capitalização composta. Proibir a capitalização dos juros implica em colocar na marginalidade os fundamentos de uma ciência matemática respeitada, aplicada e reconhecida no mundo inteiro. Apenas para ilustrar, seguem algumas operações realizadas no nosso mercado, calculadas com base nesse critério, começando pelas aplicações financeiras: cadernetas de poupança, fundos de investimento em renda fixa, fundos de previdência, fundos de pensão, fundo de garantia por tempo de serviço (FGTS), títulos de capitalização, títulos de renda fixa privados e todos os títulos da dívida pública federal, estadual e municipal, sejam eles com rendimentos pré ou pós-fixados; do lado dos empréstimos e financiamentos tem-se o crédito pessoal parcelado, financiamento de veículos, todas as formas de crediário de lojas, empréstimos para aposentados, financiamentos e repasses de recursos feitos pelo BNDES, todas as modalidades de financiamentos habitacionais realizados dentro e fora do SFH e muitos outros. Em contrapartida, o número de operações calculadas com base em juros simples é insignificante; entre as mais conhecidas estão as de juros de mora, adiantamento sobre contratos de cambio (ACC) e as de cálculo de juros sobre saldos devedores dos cartões de crédito.
Do ponto de vista matemático, operacional e contábil, o critério de juros compostos é coerente e consistente, quaisquer que sejam os valores, taxas e prazos envolvidos, e quaisquer que sejam as formas de pagamentos. O mesmo não ocorre com o critério de juros simples que, se utilizado, provoca distorções irreversíveis, principalmente nas operações de empréstimos ou de aplicações financeiras envolvendo dois ou mais pagamentos.
A preocupação sobre o tema aumenta na medida em que se toma conhecimento de pronunciamentos e decisões judiciais fundamentadas em argumentos equivocados, que contrariam a lógica e o bom senso, afetando negativamente o ensino da ciência financeira e da própria ciência jurídica. Membros dos poderes Legislativo e Judiciário têm enorme responsabilidade perante a sociedade brasileira no que diz respeito à elaboração e aplicação das leis; os professores universitários também se sentem responsáveis perante essa mesma sociedade no que se refere à formação técnica e científica dos estudantes e dos profissionais que atuam no mercado financeiro e de capitais. E é em nome da responsabilidade perante o ensino que se propõe uma revisão das regras que ainda restringem a capitalização de juros.
Professores que assinam o manifesto:
Ademar Campos Filho - autônomo
Ângela de Souza Menezes - Insper-SP e Mackenzie-SP
Antonio Araujo Freitas Jr. - FGV-Rio
Antonio Carlos Borges - licenciado
Antonio Carlos Cassarro - Faap-SP
Antônio Carlos Lopes - PUC-SP - (in memoriam)
Antonio Cordeiro Filho - PUC-SP
Antonio EvaristoTeixeira Lanzana - Fipe
Armando José Tozi - autônomo
Carlos Roberto Vieira Araújo - FEI-SP
Celina Martins Ramalho - FGV-SP
Clóvis de Faro - FGV-Rio
Edson Gonçalves - Insper-SP e ESPM
Flávio Málaga - Insper-SP
Francisco D'orto Neto - Universidade São Judas Tadeu - SP
Gerson Lachtermacher - UERJ e FGV-Rio
Heron Carlos Esvael do Carmo - FEA-USP
Iran Siqueira de Lima - FEA-USP
José Dutra Vieira Sobrinho - Insper-SP
José Messias Moreira se Souza - Uniban-SP
José Nicolau Pompeo - PUC-SP e MBA Politécnica-USP
José Roberto Securato - FEA-USP e PUC-SP
Keyler Carvalho Rocha - FEA-USP
Leonardo Pagano - Insper-SP
Mamerto Granja Garcia - PUC-SP
Marco Antônio S. Vasconcelos - FEA-USP
Paulo Freire de Mello - Andima Educação - SP
Samuel Hazzan - FGV-SP e PUC-SP
Simão Davi Silber - FEA-USP
Udibert Reinoldo Bauer - FURB-Blumenau - SC
Walter de Francisco - Univ. Metodista de Piracicaba - aposentado
Washington Franco Mathias - FEA-USP