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    Projeto simplifica recolhimento de IR de doméstico por patrão

    EDUARDO VASCONCELOS
    COLABORAÇÃO PARA A FOLHA

    10/06/2013 12h00

    Fazer a retenção na fonte do Imposto de Renda do empregado doméstico com carteira assinada é uma obrigação esquecida pela maioria dos patrões, embora esteja estabelecida na legislação do IR.

    De acordo com advogados consultados pela Folha, a maioria das pessoas que tem empregado doméstico não faz o recolhimento por dois motivos: falta de informação e falta de conhecimento técnico.

    O procedimento, que costuma ser complicado para o patrão que não tem familiaridade com os sistemas de pagamento do Fisco, pode ser facilitado com a aprovação do projeto que regulamenta os direitos do doméstico, do senador Romero Jucá (PMDB-RR) e aprovado pela Comissão Mista que analisou o tema. Agora, o texto segue para aprovação do Senado e da Câmara.

    A proposta institui o Simples Doméstico --regime unificado de pagamento de tributos similar ao Simples Nacional, para pequenas e médias empresas. O sistema prevê que o patrão, ao cadastrar informações trabalhistas de seu empregado, receba uma guia única para pagamento de todos os tributos, incluindo a retenção do IR na fonte.

    Editoria de Arte/Folhapress

    Hoje, assim como ocorre nas contribuições ao INSS (Previdência Social) e ao FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), o patrão deve recolher o IR de seu empregado em uma guia específica --no caso, o Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), com o código 0561 (Rendimentos do trabalho assalariado no País).

    De acordo com a Receita Federal, o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) incide sobre os rendimentos do trabalho assalariado pagos tanto por pessoa jurídica quanto por pessoa física --quando o salário ultrapassa o limite de isenção da Receita, de R$ 1.710,78, neste ano.

    Além disso, a regulamentação expressa que a obrigação de apurar, calcular e recolher o imposto é do empregador.

    "O empregador normalmente desconhece o dever de fazer o recolhimento do imposto de renda na fonte", diz Rodrigo de Freitas, advogado e diretor da SOS Empregador Doméstico, empresa de administração de documentos para quem tem empregado doméstico.

    Segundo dados da empresa, 73% dos patrões fazem mal ou não fazem o recolhimento dos tributos de seus empregados. Além disso, a maior parte dos poucos que cumprem as obrigações com a Receita recorrem a empresas especializadas e contadores, diz Freitas.

    "O [novo] sistema facilita tanto para o empregador quanto para o empregado, que fica resguardado de que os tributos foram recolhidos", diz Juliana Farizato, advogada da área tributária do escritório Siqueira Castro, sobre o Simples dos domésticos.

    "Em termos de controle dos tributos, vai ficar bem melhor para o governo", afirma Juliana Fernandes, especialista em imposto de renda da empresa de serviços contábeis MG Contécnica.

    Fernandes diz que, embora o Simples possa tornar a retenção do IR na fonte frequente, o contribuinte deve ficar atento às regras atuais de recolhimento.

    "O patrão tem que se adequar às normas de recolhimento e encarar o regime unificado ainda como especulação", diz a especialista em IR.

    Folhainvest

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