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    Comece a preparar sua declaração de Imposto de Renda deste ano

    MARCOS CÉZARI
    COLABORAÇÃO PARA A FOLHA

    10/02/2014 03h00

    Dentro de três semanas, cerca de 27 milhões de contribuintes começarão a entregar à Receita Federal as declarações do Imposto de Renda deste ano sobre os rendimentos obtidos em 2013.

    A Receita Federal vai divulgar, nos próximos dias, as principais regras para a entrega das declarações. Algumas dessas regras, especialmente as que se referem a valores, já são conhecidas, como a tabela para calcular o imposto e as principais deduções (dependentes, educação etc.).

    Conforme a Folha antecipou no sábado, neste ano o início de entrega das declarações será adiado em quatro ou cinco dias, devido ao Carnaval. A Receita definirá se a entrega começará no dia 5 ou 6 de março.

    Mesmo com o adiamento em quatro ou cinco dias, o prazo final de entrega não será alterado: continuará sendo às 23h59min59s do dia 30 de abril (neste ano, uma quarta-feira, véspera de um fim de semana prolongado pelo feriado do dia 1º de maio, Dia do Trabalho).

    Com o adiamento, os contribuintes terão, neste ano, 56 ou 57 dias para entregar as declarações, ante os tradicionais 61 dias.

    Editoria de Arte/Folhapress

    Para facilitar a vida do contribuinte, a Folha adianta as principais regras para a entrega do IR deste ano. Terão de entregar a declaração os contribuintes que tiveram, em 2013, rendimentos tributáveis (salário, aposentadoria, aluguel etc.) acima de R$ 25.661,70.

    Esse é o valor que obriga alguém a declarar. O valor da renda anual isenta, porém, é menor: R$ 20.529,36. Isso quer dizer que quem ganhou até R$ 25.661,70 não estaria obrigado a declarar. Mas esse contribuinte pode ter tido IR retido na fonte. Assim, embora não obrigado, ele terá de declarar para receber de volta o que pagou a mais.

    Também já estão definidos os valores das principais deduções permitidas pela Receita: R$ 3.230,46 para despesas com educação por contribuinte ou dependente; R$ 2.063,64 por dependente; até R$ 1.078,08 por empregador que tem empregado doméstico registrado.

    As despesas com saúde, com pensão alimentícia judicial e com a contribuição ao INSS não têm limite. Já as com a previdência privada estão limitadas a 12% da renda bruta anual tributável.

    O contribuinte que optar por fazer a declaração no modelo simplificado poderá usar o desconto-padrão de 20% limitado a R$ 15.197,02. Esse valor corresponde a abatimentos que não precisam ser comprovados.

    A multa mínima para quem entregar a declaração com atraso será de R$ 165,74, ou 1% sobre o imposto devido, ainda que integralmente pago. A multa máxima é de 20%. A multa de R$ 165,74 é cobrada mesmo no caso de a declaração não apresentar imposto devido.

    DESPESAS QUE PODEM SER ABATIDAS

    DA RENDA TRIBUTÁVEL

    * Saúde, pensão e INSS
    Podem ser abatidas integralmente da renda bruta as despesas médicas, as com planos de saúde, as com pensão alimentícia judicial e a contribuição previdenciária oficial
    * Educação
    Estão limitadas a R$ 3.230,46 por contribuinte ou dependentes
    * Dependentes
    Abatimento limitado a R$ 2.063,64 por pessoa
    * Previdência privada
    As despesas com previdência privada e Fapi estão limitadas a 12% da renda bruta tributável
    * Aposentados
    Os com 65 anos de idade ou mais poderão, do mês em que completaram aquela idade em diante, considerar como isenta a parcela adicional de até R$ 1.710,78 por mês dos rendimentos de aposentadoria e pensão
    * Livro-caixa
    Os autônomos podem deduzir as despesas necessárias para o exercício da profissão, desde que escrituradas em livro-caixa

    DO IMPOSTO DEVIDO

    • Contribuição à previdência oficial paga pelo empregador doméstico, limitada a R$ 1.078,08
    • Contribuições aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente, para Incentivo à Cultura e à Atividade Audiovisual, ao Fundo do Idoso e a projetos desportivos (limitadas a 6% do IR devido)
    • Contribuições para o Programa Nacional de Apoio à Atenção (Pronon) e para o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD), limitadas, individualmente, a 1% do IR devido (no total, 2%)

    DOCUMENTOS PARA FAZER A DECLARAÇÃO

    O que é preciso ter em mãos para prestar contas ao fisco

    • Cópia da declaração do IR de 2013 (arquivada na memória do computador, gravada em CD ou em pen drive ou impressa)
    • Informes de rendimentos recebidos das fontes pagadoras (no caso de assalariados)
    • Cópias de recibos/notas fiscais fornecidos a pacientes/clientes (no caso de autônomos)
    • Livro-caixa (no caso de autônomos)
    • Informe de rendimentos do INSS (no caso de quem recebe benefícios previdenciários) ou de entidades de previdência privada
    • Informes de rendimentos financeiros fornecidos por bancos
    • Informes de pagamento de contribuições a entidades de previdência privada (é preciso nome e CNPJ da entidade)
    • Recibos/carnês de pagamento de despesas escolares dos dependentes ou do próprio contribuinte (é preciso nome e CNPJ dos emitentes)
    • Recibos de aluguéis pagos/recebidos em 2013
    • Nome e CPF dos beneficiários de despesas com saúde (médicos, dentistas, psicólogos etc.)
    • Nome e CNPJ dos beneficiários de pagamentos a pessoas jurídicas (hospitais, planos de saúde, clínicas de exames laboratoriais etc.)
    • Nome e CPF de beneficiários de doações/heranças e respectivo valor
    • Nome e CPF dos dependentes maiores de 18 anos
    • Nome e CPF de ex-cônjuges e filhos (para comprovar o pagamento de pensão alimentícia)
    • Dados do empregado doméstico com os recolhimentos das contribuições ao INSS (é preciso nome, CPF e NIT do empregado e o valor pago em 2013)
    • Escrituras ou compromissos de compra e/ou venda de imóveis/terrenos adquiridos/vendidos em 2013
    • Documento de compra e/ou venda de veículos em 2013 (marca, modelo, placa e nome e CPF/CNPJ do comprador/vendedor)
    • Documento de compra de veículos/bens por consórcios em 2013
    • Documentos sobre rescisões trabalhistas (se for o caso), com valores individualizados recebidos (salários, férias, 13º salário, FGTS etc.)
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