Diferentemente do que ocorre com as despesas médicas, as deduções referentes aos gastos com educação são limitadas, diz Juliana Fernandes, especialista em Imposto de Renda da consultoria MG Contécnica.
"São dedutíveis as despesas com cursos técnicos e tecnológicos. Já cursos profissionalizantes e preparatórios, como o pré-vestibular, não são dedutíveis", afirma.
Entre os cursos que podem ser abatidos estão faculdade e colégios de educação infantil e de ensino médio.
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Editoria de Arte/Folhapress | ||