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    Justiça condena TVs por propaganda excessiva

    RICARDO MENDONÇA
    DE SÃO PAULO

    04/03/2014 03h00

    Pela primeira vez no Brasil, três emissoras de TV foram condenadas pela Justiça, em primeira instância, por exibição excessiva de propaganda comercial.

    Conforme decisão da 7ª Vara Civil da Justiça Federal, Shop Tour, CBI (Canal Brasileiro de Informação, conhecida como Mega TV) e TV Cachoeira do Sul terão que reduzir a veiculação de publicidade a, no máximo, 25% da programação. Cabe recurso.

    Quando a ação civil pública contra essas três empresas foi protocolada, em 2007, elas transmitiam conteúdo majoritariamente comercial durante 100% do tempo.
    A legislação que trata de concessões de rádio e TV proíbe essa prática.

    Pela lei, as concessionárias precisam mesclar propaganda com programas culturais, educacionais, de informação e entretenimento. O teto para anúncios publicitários é de um quarto da programação.

    Além da reforma da grade, sob pena de cassação da concessão, cada emissora também foi condenada a pagar multa por dano moral coletivo equivalente a 1% do faturamento bruto de 2006.

    Para os representantes do Intervozes, entidade que moveu a ação, o caso é importante pela repercussão que poderá ter em outras emissoras que extrapolem o limite.

    No início, o Ministério das Comunicações também havia sido arrolado como réu, sendo acusado de não cumprir com a obrigação de fiscalizar.

    No decorrer do processo, o ministério requereu sua migração para o lado da acusação. A Justiça aceitou e a União acabou se tornando parceira do Intervozes.

    "Se o ministério cumprisse seu dever de órgão fiscalizador, nem teria sido necessário recorrer à Justiça", diz o advogado Bráulio Araújo, membro do Intervozes.

    Em nota, o ministério informou que a fiscalização é realizada pela pasta e pela Anatel "mediante planejamento anual, sorteio de municípios e recebimento de denúncias".

    OUTRO LADO

    A demora da Justiça pode ter tornado a condenação parcialmente inócua. O Shop Tour diz em seu site que já não opera mais com televisões. Seu advogado, que também defende a CBI, não foi encontrado.

    Outras duas emissoras que apareciam originalmente como rés -Canal 21 e Cable-link- foram excluídas do processo por terem mudado o conteúdo da programação. Uma funcionária da TV Cachoeira do Sul informou que nenhum diretor da empresa estava disponível para comentar o assunto.

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