O contribuinte que paga plano de saúde familiar não pode deduzir na sua declaração do IR os valores referentes ao cônjuge e aos filhos quando estes declaram em separado.
Pela legislação, somente são dedutíveis na declaração os valores pagos a planos de saúde de pessoas consideradas dependentes e incluídas na declaração do responsável em que forem consideradas dependentes. Assim, se o marido paga a contribuição da mulher, e esta declara em separado, é na declaração dela que o pagamento deve ser lançado. A mesma regra vale para os filhos que declaram em separado.
A Receita tem o entendimento de que, nesses casos, trata-se de "entidade familiar" (uma pessoa da família está pagando para todos). Por isso, permite o desconto, mas na declaração de cada um.
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