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    Após entrega de declaração, contribuinte pode ver processamento pela internet

    MARCOS CÉZARI
    COLABORAÇÃO PARA A FOLHA

    31/03/2014 03h00

    O contribuinte que já entregou a declaração do IR deste ano pode acompanhar, pelo site da Receita Federal, o processamento das informações para saber se há algum problema (pendência) que precisa ser resolvido.

    Para acessar o extrato da declaração é necessário possuir certificado digital ou código de acesso. É preciso entrar no site www.receita.fazenda.gov.br. Quem já tem o código deve preencher, no alto, à direita, três quadros: CPF, código de acesso e senha, e clicar em OK.

    Aberta a tela, à esquerda, o contribuinte deverá clicar em "Extrato do processamento da DIRPF".

    No "Extrato", será possível saber qual a situação da declaração, ou seja, se ela já foi processada ou não e se há pendências. Se houver, elas devem ser corrigidas, caso sejam erros do contribuinte (se houver pendências e o contribuinte não tiver condições de resolvê-las, será preciso esperar o início de 2015 para agendar atendimento em unidade da Receita ou aguardar um comunicado do órgão).

    O contribuinte também pode acessar o "Extrato" pelo penúltimo ícone de "Serviços em Destaque", no lado direito da tela.

    SITUAÇÕES

    O extrato mostrará as situações da declaração. Entre elas, há estas:

    "Em processamento": a declaração foi recebida, mas o processamento ainda não foi concluído pela Receita.

    Editoria de Arte/Folhapress

    "Processada": a declaração foi recebida e o seu processamento foi concluído. A situação "processada" não significa que o resultado apurado tenha sido homologado, podendo ser revisto pela Receita no futuro.

    "Com pendências": durante o processamento da declaração foram encontradas pendências em relação a algumas informações. O contribuinte deve regularizá-las.

    Quem ainda não tem o código de acesos deve clicar, no alto à direita, em "Primeiro acesso?"; depois, em "Geração do código de acesso para o portal e-CAC"; depois, em "Gerar código de acesso - pessoa física". É preciso informar alguns dados: CPF, data de nascimento e o código que aparece; a seguir, clicar em "Avançar".

    Na próxima tela será preciso indicar os números dos recibos de entrega das declarações de 2013 e 2012 (quem não tem precisa obtê-los nas unidades da Receita) e criar uma senha (de 8 a 15 caracteres, contendo números, letras maiúsculas e minúsculas).

    A seguir, basta clicar em "Gerar código". Uma vez obtido o código, basta voltar à página inicial e repetir o procedimento. É aconselhável que o contribuinte anote em uma agenda o código gerado bem como a senha.

    Quem tem certificado digital deve clicar no ícone correspondente (no alto, à direita) e seguir as instruções.

    Editoria de Arte/Folhapress
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