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    Tire suas dúvidas sobre como fazer a declaração do Imposto de Renda

    MARCOS CÉZARI
    COLABORAÇÃO PARA A FOLHA

    30/04/2014 02h00

    Veja a seguir uma relação de respostas a dúvidas frequentes de internautas sobre como preencher a declaração do Imposto de Renda.

    Esclarecimentos como os abaixo, dados pelos consultores de IR da IOB Folhamatic EBS, empresa do grupo Sage, serão publicados no caderno "Mercado", da Folha, de terça-feira a sábado, até o próximo dia 30, quando termina o prazo de entrega do documento à Receita.

    O prazo para envio de perguntas, porém, terminou ao meio-dia desta quarta-feira (23). As questões já recebidas foram repassadas aos especialistas. Em razão da quantidade, nem todas poderão ser respondidas. A reportagem selecionou aquelas consideradas de maior abrangência.

    Editoria de Arte/Folhapress

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    - Há alguns anos, fiz um empréstimo para meu filho comprar imóvel. Em 2013, ele pagou uma parte do empréstimo. Como declaro? (R.F.).
    O crédito decorrente desse empréstimo deve estar na ficha Bens e direitos da sua declaração entregue em 2013. Assim, deduza o valor pago por ele e informe, na coluna de 2013, o montante da dívida ao final do ano.

    - Vendi casa por R$ 220 mil mais um terreno (no valor de R$ 70 mil). Recebi R$ 120 mil; os demais R$ 100 mil emprestei a meu genro. Quitei empréstimos com o que recebi. Como declaro? (S.G.A.).
    Preencha o programa GCap/2013 para calcular se houve ganho de capital e importe os dados para o Demonstrativo de Ganhos de Capital da sua declaração. Informe o empréstimo ao genro na ficha Bens e direitos (código 51), indicando os R$ 100 mil na coluna de 2013 (se esse era o valor da dívida ao final do ano). Na mesma ficha, dê baixa no imóvel vendido (deixe em branco a coluna de 2013). Abra um novo item e inclua o terreno (código 13) e os R$ 70 mil na coluna de 2013. Se os empréstimos quitados constavam da ficha Dívidas e ônus reais, dê baixa em todos eles (deixe em branco as colunas de 2013).

    -Comprei carro em 2012 por R$ 54 mil (tinha uma parte e meu marido ajudou). Não declarei em 2013, pois era isenta. Neste ano, tenho de declarar. Como declaro o carro, pois, mesmo com salário maior em 2013, não tinha renda suficiente para a compra? (I.A.).
    Na ficha Bens e direitos, informe a compra do carro (indique a data, o nome e o CNPJ da concessionária e a forma de pagamento). Informe os R$ 54 mil nas colunas de 2012 e de 2013.

    -Estive desempregado em 2013. Recebi participação nos lucros da empresa em que trabalhei em 2012. Como devo declarar esse rendimento? Qual a natureza e ocupação principal de quem esteve desempregado? (A.V.).
    A PLR é informada na linha 11 da ficha Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva. Como natureza da ocupação, informe a última exercida na empresa.

    -Minha mãe tem 77 anos e recebeu R$ 3.100 por mês de duas pensões. Ela é obrigada a declarar? (M.T.S.).
    Apenas pela renda, não (do que ela ganhou, R$ 22.240,14 são isentos; o restante é tributável). Verifique se ela se enquadra em alguma outra condição que a obriga a declarar (bens acima de R$ 300 mil; renda isenta, não tributável ou tributada apenas na fonte acima de R$ 40 mil).

    - Fiz reforma em imóvel e contratei uma decoradora. Paguei-a via transferência bancária. Posso acrescentar esses valores ao do imóvel como benfeitoria? (H.T.).
    Não. Os gastos com decoração não podem integrar o valor do imóvel, pois a lei não permite.

    - Minha mulher pagou as despesas do funeral da mãe dela. Essas despesas são dedutíveis? (N.B.F.).
    Não, pois a lei não permite.

    - Temos dois filhos. A mensalidade escolar vem em nome do meu marido, mas ele não declara (não é obrigado). Posso lançar a despesa na minha declaração, mesmo o recibo tendo o CPF dele? (A.B.).
    Se os filhos constam como dependentes na sua declaração, as despesas com instrução podem ser informadas por você, mesmos os recibos estando em nome do marido.

    - Recebi PLR isenta de imposto. Como declaro? (J.V.J.).
    Informe o valor recebido na linha 11 da ficha Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva.

    - Comprei e vendi carro em 2013. Como declaro? (R.S.G.).
    Na coluna Discriminação da ficha Bens e direitos, informe a data de compra, nome e CPF/CNPJ do vendedor e as condições de aquisição. Em seguida, informe a venda, com nome e CPF/CNPJ do comprador e o valor de venda. Deixe em branco as colunas de 2012 e 2013. Se a venda foi por mais de R$ 35 mil, pode ser que seja necessário calcular ganho de capital.

    - Até maio de 2013, era isento. Mudei de emprego e passei a receber mais. Preciso declarar tudo que ganhei ou somente a partir de maio? (L.D.).
    Informe os rendimentos recebidos das duas empresas na ficha Rendimentos tributáveis recebidos de PJ pelo titular.

    - Recebi indenização em processo cível de acidente rodoviário ocorrido há anos. Como declaro? (A.W.V.S.).
    Indenização por danos físicos ou por bem material danificado ou destruído, em decorrência de acidente, até o limite fixado em condenação judicial, é isenta. Informe na linha 02 da ficha Rendimentos isentos e não tributáveis.

    - Fiz acordo trabalhista de R$ 130 mil -49% se referiam a parcelas salariais (tributáveis) e 51%, indenizatórias (isentas). Como declaro? (R.S.).
    Informe as verbas separadamente. As isentas, na linha 03 da ficha Rendimentos isentos e não tributáveis. As tributáveis, na ficha Rendimentos recebidos acumuladamente e escolha a tributação (ajuste anual ou exclusiva na fonte) mais vantajosa.

    - Vendi minha casa e comprei outra. Usei o que recebi pela venda, FGTS e financiamento. Como declaro? (F.O.).
    Na ficha Bens e direitos, dê baixa no imóvel vendido (indique nome, CPF do comprador e condições de venda). Deixe em branco a coluna de 2013. Preencha o GCap/2013 e importe os dados para o Demonstrativo dos Ganhos de Capital da declaração. Na mesma ficha, em novo item, informe a compra da casa, com nome e CPF/CNPJ do vendedor e forma de pagamento. Na coluna de 2013, informe o valor pago (deixe em branco a de 2012). O FGTS vai na linha 03 da ficha Rendimentos isentos e não tributáveis.

    - Recebi precatório. No resumo do escritório de advocacia, consta o valor bruto menos os honorários. O valor líquido foi depositado no banco. Como declaro? (N.S.T.M.).
    Informe o precatório na ficha Rendimentos recebidos acumuladamente (escolha a tributação mais vantajosa -anual ou exclusiva de fonte). Indique o valor recebido, a contribuição ao INSS, o IR retido (se for o caso) menos os honorários. Estes são informados na ficha Pagamentos efetuados (código 61).

    - Pago pensão alimentícia judicial para meu filho. Em 2013, ele começou a trabalhar. O valor do salário não atinge o piso que o obriga a declarar, mas, somando a pensão, o valor supera R$ 26,7 mil. Ele está obrigado a declarar? (D.C.).
    Sim, pois a renda tributável dele superou R$ 25.661,70.

    - Vendi carro para meu sobrinho por R$ 100 (na verdade, fiz uma doação, não formalizada em documento; preenchi o documento de transferência por obrigatoriedade). Como declaramos, uma vez que o carro vale comercialmente R$ 20 mil? (G.L.M.).
    Baixe o veículo na ficha Bens e direitos, informando a doação, com nome e CPF do sobrinho. Na ficha Doações efetuadas, informe os R$ 20 mil (código 81). Ele informa o carro na ficha Bens e direitos, esclarecendo a doação, com nome e CPF do doador. Na linha 10 da ficha Rendimentos isentos e não tributáveis, ele informa os R$ 20 mil.

    - Recebi imóvel por herança de minha mãe. Como declaro e por qual valor? (S.A.B.).
    Informe o imóvel na ficha Bens e direitos, explicando que o recebeu por herança. Deixe em branco a coluna de 2012 e, na de 2013, indique o valor do formal de partilha. Lance esse mesmo valor na linha 10 da ficha Rendimentos isentos e não tributáveis.

    - Como faço para declarar reforma em imóvel? (R.C.S.).
    Se o imóvel foi comprado após 1988, as reformas são informadas na coluna Discriminação da ficha Bens e direitos. O custo delas deve ser somado ao valor do bem e informado na coluna de 2013. Se a compra foi até 1988, as reformas devem ser informadas na mesma coluna, mas em novo item, sob o código 17. Guarde os comprovantes de pagamento por cinco anos.

    - Ao longo dos anos, venho declarando o valor de apartamento (já quitado) como está no IPTU. Já fiz diversas benfeitorias. Nesta declaração, posso alterar o valor do imóvel, de modo que fique mais próximo do valor de mercado? (I.C.J.).
    Não. A atualização do valor de imóveis não é permitida. Você poderia ter somado ao custo de compra as benfeitorias feitas, mas nos anos em que foram realizadas. Como você não fez isso nos anos respectivos, não poderá fazê-lo nesta declaração.

    - No item 5 do Informe de Rendimentos (tributação exclusiva/definitiva), com o 13º salário veio um valor da PLR. Fiz aplicação em VGBL para minha filha, minha dependente. Como declaro? (F.R.B.).
    A PLR é informada na linha 11 da ficha Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva. O VGBL para sua filha é informado na ficha Bens e direitos (código 97).

    - Eu e minha mulher compramos imóvel financiado, com entrada de R$ 200 mil e parcelas mensais de R$ 2.300. O dinheiro dela, usado na compra, foi depositado em minha conta. Como declaramos? (D.D.L.).
    Se a declaração for em conjunto, todos os bens comuns do casal devem ser informados no IR do cônjuge declarante. Se for em separado, todos os bens comuns devem ser informados no IR de um dos cônjuges (o outro cita, na ficha Bens e direitos, código 99, o nome e o número do CPF dele). O cônjuge que declarar os bens deve preencher a ficha Informações do cônjuge ou companheiro.

    - Recebi 50% de um imóvel residencial devido à morte do meu pai (extinção de usufruto). Como declaro? (N.C.U.).
    Na ficha Bens e direitos, informe a sua participação no imóvel, esclarecendo a extinção do usufruto. Na coluna de 2013, indique o valor referente aos 50%.

    Comprei apartamento em dezembro de 2013. Da entrada de R$ 15 mil, R$ 10 mil vieram de empréstimo contraído por meu pai, em banco. Como declaro? (K.S.F.).
    Na ficha Bens e direitos, informe a compra do imóvel, indicando nome, CNPJ do vendedor e as condições de pagamento. Na coluna de 2013, informe os R$ 15 mil. Se você for pagar o empréstimo, informe na ficha Dívidas e ônus reais a dívida com seu pai. Se não for pagar, indique os R$ 10 mil como doação na linha 10 da ficha Rendimentos isentos e não tributáveis.

    - Terminei de pagar as prestações de imóvel com a construtora (imóvel na planta) e contratei financiamento bancário. Como declaro? (R.C.S.).
    Na ficha Bens e direitos, informe a compra do imóvel, indicando nome e CNPJ do vendedor e as condições de pagamento (para a construtora e para o banco). Na coluna de 2013, informe a soma das prestações pagas à construtora mais o valor das parcelas do financiamento pagas ao banco até o final do ano passado.

    - Em 2013, recebi reembolso do plano de saúde relativo a consulta feita em 2012. Como declaro? (C.T.).
    Esse reembolso (feito no ano seguinte ao da dedução) deve ser informado na ficha Rendimentos tributáveis recebidos de PJ pelo titular.

    - Em 2013, vendi imóvel adquirido em 1968. Por estar isento (mais de 20 anos, com redução do ganho de capital de 5% a cada ano), não foi necessário pagar IR. Como declaro? (J.F.M.B.).
    Baixe o imóvel da ficha Bens e direitos, informando nome e CPF do comprador e valor da venda. Não preencha a coluna de 2013. Preencha o programa GCap/2013 e importe os dados para o Demonstrativo dos Ganhos de Capital da sua declaração.

    - Adquiri apartamento na planta, financiado pela Caixa. Que valor informo na coluna de 2013? (T.M.F.).
    Informe a soma da entrada, dos impostos, das despesas com cartório e para registro do imóvel e das prestações (se for o caso) pagas até o final do passado.

    - Comprei unidade autônoma em hotel. Qual o código desse bem? (R.M.F.).
    Por se tratar de parte de edificação, informe na ficha Bens e Direitos pelo código 19 (Outros bens imóveis).

    - Como declaro ações na ficha Bens e direitos? (A.K.).
    Use o código 31. Especifique as ações possuídas, com nome da empresa. Declare as cujo custo foi superior a R$ 1.000.

    - Vendi uma moto. Como declaro? Recebi herança de meu pai (fiquei com um carro pagando a parte que pertencia a meus irmãos). Como declaro? (L.B.).
    Se o valor de venda da moto foi inferior a R$ 35 mil, não deve ser apurado ganho de capital. Dê baixa na ficha Bens e direitos, indicando a venda com nome e CPF do comprador e o valor da venda. Deixe em branco a coluna de 2013. Se foi superior a R$ 35 mil, baixe o programa GCap/2013 e importe os dados para a sua declaração. Informe o valor total dos bens recebidos por herança na linha 10 da ficha Rendimentos isentos e não tributáveis. Na ficha Bens e direitos (código 21), informe que você comprou a parte da moto pertencente a seus irmãos. Na coluna de 2013, informe o valor da sua parte somado ao pago a seus irmãos.

    - Minha mãe foi internada em hospital e morreu. Paguei despesas não cobertas pelo plano de saúde. Posso deduzir esses gastos na minha declaração? (F.A.S.M.C.).
    Se você for titular do plano de saúde, e se sua mãe era sua dependente, a despesa médica poderá ser deduzida na sua declaração. Se essas condições (titularidade e dependência) não forem observadas, as despesas não podem ser deduzidas.

    - Em agosto de 2012, terminei de pagar o financiamento de meu imóvel. Que valor lanço neste ano, já que ele está avaliado em cerca de R$ 390 mil? (O.M.).
    Como o imóvel está quitado desde 2012, repita na ficha Bens e direitos, na coluna de 2013, o mesmo valor informado em 2012. Mesmo que o imóvel tenha valor de mercado maior do que foi pago, você não pode atualizá-lo, pois a legislação não permite.

    - Além de rendimentos superiores a R$ 50 mil, recebi R$ 4.000 de aluguel. Não tenho nenhum comprovante desse recebimento. É necessário declará-lo? (R.J.S.N.).
    Sim. Os rendimentos de aluguéis recebidos de pessoas físicas devem ser informados na ficha Rendimentos tributáveis recebidos de PF/Exterior, mês a mês.

    - Comecei a construir uma casa em 2013. Até o final do ano, gastei em torno de R$ 109 mil. A casa ficará pronta neste ano. Como declaro? (G.P.S.).
    Informe na ficha Bens e direitos a construção do imóvel (código 16). No campo de 2013, informe o gasto até essa data (cerca de R$ 109 mil). No IR de 2015, repita o valor na coluna de 2013; na de 2014, indique a soma de 2013 mais os gastos de 2014 para concluir a casa. A partir de 2016, indique-a pelo código 12.

    -Doei R$ 450 mil para minha neta comprar um imóvel. Essa doação é isenta? (FA).
    No caso do IR, sim. Informe a doação na ficha Doações efetuadas" (código 80, se a doação foi em dinheiro). Ela informa o valor na linha 10 da ficha Rendimentos isentos e não tributáveis. Na ficha Bens e direitos, indica a doação e os dados do imóvel. Essa doação está sujeita ao imposto sobre heranças e doações (o ITCMD, cobrado pelos Estados). Em São Paulo, a alíquota é de 4%.

    -Gastei R$ 6.400 com hospitalização de uma tia, que não é minha dependente. Tenho de informar o pagamento ao hospital? (TAF).
    Não. Os pagamentos a pessoas jurídicas só devem ser informados quando são dedutíveis na declaração.

    -Adquiri consórcio de moto em 2013. Dei um lance e retirei o bem. Como declaro? (AAG).
    Na ficha Bens e direitos (código 21), informe os dados da moto, indicando a compra por lance em consórcio. Na coluna de 2013, informe o total pago no ano.

    -Vendi apartamento por R$ 145 mil, valor usado para quitar outro imóvel financiado pela Caixa. Quais documentos tenho de ter caso a Receita peça comprovação? (C.L.).
    Preencha o programa GCap/2013 e importe os dados para o Demonstrativo Ganhos de Capital da sua declaração. A isenção do ganho de capital não se aplica no caso de venda de imóvel residencial com o objetivo de quitar, total ou parcialmente, débito remanescente de imóvel residencial já possuído pelo vendedor.

    - Vendi ações por menos de R$ 20 mil por mês. Como declaro? (D.G.L.).
    Informe na linha 18 da ficha Rendimentos isentos e não tributáveis o valor do ganho líquido em ações em Bolsa de valor inferior a R$ 20 mil. Dê baixa nas ações vendidas na ficha Bens e direitos.

    - Sou divorciado e tenho a guarda compartilhada de um filho de cinco anos. Eu e minha ex-mulher dividimos os gastos com ele. No caso de ele figurar como meu dependente, posso também declarar como meus os gastos que ela teve com nosso filho? (A.M.).
    Não. No caso de pais separados com a guarda compartilhada, o filho só pode constar como dependente na declaração de um dos ex-cônjuges. Assim, podem ser abatidos apenas os gastos suportados por quem o declara.

    - Onde informo renda recebida por dependentes? (I.P.O.).
    Informe na ficha Rendimentos tributáveis recebidos de PJ pelo titular, na aba Dependentes.

    - Como declaro FGTS, rescisão contratual e honorário a advogado? (A.M.S.).
    O FGTS deve ser informado na linha 03 da ficha Rendimentos isentos e não tributáveis. Os valores da rescisão devem ser lançados nas fichas respectivas (tributáveis, isentos ou tributados apenas na fonte), conforme a natureza dos mesmos. O valor pago ao advogado deve ser informado na ficha Pagamentos efetuados (código 60).

    - Doei R$ 53 mil para minha filha comprar, com o namorado, um apartamento na planta, por R$ 356 mil. Como declaramos? (ACG).
    Na ficha Bens e direitos das declarações dela e do namorado, eles informam a participação de cada um na compra do imóvel (apenas ela informa a doação recebida, com nome e CPF do doador). Na coluna de 2013, informam os valores pagos até aquela data (a parte que corresponde a cada um). Na declaração dela, na linha 10 da ficha Rendimentos isentos e não tributáveis, ela indica o valor recebido. Você informa o valor doado na ficha Doações efetuadas (código 80).

    - O valor de R$ 300 mil de bens e direitos que obriga à apresentação da declaração refere-se somente a imóveis ou a dinheiro também? (CH).
    Compreende a soma de todos os bens imóveis, móveis, conta-corrente, poupança, investimentos etc.).

    - Meu pai comprou carro para mim no valor R$ 40,4 mil. Deu entrada de R$ 25 mil e financiou R$ 15,4 mil em 48 meses. Como declaramos? (AG).
    Na ficha Bens e direitos da sua declaração, informe os dados do veículo e que ele foi comprado com a doação do seu pai. No campo de 2013, lance o total pago até essa data. Na linha 10 da ficha Rendimentos isentos e não tributáveis, informe o valor da doação. Esse mesmo valor deve ser informado na declaração do seu pai, na ficha Doações efetuadas (código 80).

    - Doei veículo a um sobrinho. Como declaramos? (GLM).
    Na sua declaração, na ficha Bens e direitos, dê baixa no veículo e informe a doação, com nome e CPF dele. Na ficha Doações efetuadas, informe o valor doado (código 81). Na declaração dele, na ficha Bens e direitos, ele informa o veículo, esclarecendo a doação e indica nome e CPF do doador; o valor do carro é lançado na coluna de 2013 e na linha 10 da ficha Rendimentos isentos e não tributáveis.

    - Adquiri imóvel via leilão judicial. Paguei também 5% ao leiloeiro, como comissão, e ITBI para registro em cartório. Como declaro? (PG).
    Informe a compra do imóvel na ficha Bens e direitos, detalhando a operação. A comissão ao leiloeiro e o valor do ITBI integram o custo do imóvel, que será lançado na coluna de 2013.

    - Vendi uma casa com pagamento em três vezes -um terço de sinal e duas notas promissórias. O comprador pagou a primeira NP em 2013 e a cobrança da segunda encontra-se em juízo. Como a casa permaneceu em meu nome em 2013, como declaro o sinal e a primeira NP recebidos em 2013? (LCMO).
    O recibo de sinal e a NP paga são documentos que comprovam a venda. Baixe o imóvel na ficha Bens e direitos, com nome e CPF do comprador. Detalhe a forma de pagamento e o ocorrido com a segunda NP. Deixe em branco a coluna de 2013.

    - Recebi três aluguéis (dois de pessoas jurídicas, no total de R$ 1.700, e um de pessoa física, de R$ 600). Considerando que os três somam R$ 2.300, estou obrigado a recolher o carnê-leão? (CH).
    Não. Informe os valores somente nas fichas Rendimentos tributáveis recebidos de PJ e Rendimentos tributáveis recebidos de PF/exterior, respectivamente.

    - Minha mulher morreu em setembro. Nunca fez declaração (era minha dependente). Foi feito o inventário e 50% de nossos bens foram distribuídos aos herdeiros. Recebi seguro de vida pela morte dela. Como declaro? (AS).
    A declaração final de espólio deve ser apresentada até 30 de abril de 2014. O seguro recebido é informado na linha 02 da ficha Rendimentos isentos e não tributáveis da sua declaração. Cada herdeiro inclui os bens em suas declarações, conforme o formal de partilha.

    - Minha mulher é minha dependente. Posso incluir também a minha sogra como dependente? (EB).
    Sua sogra poderá ser dependente se você estiver declarando em conjunto com sua mulher e desde que os rendimentos dela (sogra), tributáveis ou não, somem até R$ 20.529,36.

    - Qual o código para Letras de Crédito Agrícola? (C.A.).
    As LCAs são informadas com o código 49 (Outras aplicações e investimentos).

    - Tenho diversas ações. Quais valores informo nas colunas de 2012 e 2013? (J.C.B.F.).
    Se as ações foram adquiridas antes de 2013, informe em 2012 e em 2013 o valor pago na compra. Se a compra ocorreu em 2013, preencha apenas a coluna desse ano.

    - Posso pôr como dependente um filho que nasceu em 9 de janeiro de 2014? (F.L.L.).
    Não. Ele só poderá ser seu dependente a partir da declaração entregue em 2015.

    - Único imóvel foi vendido por valor superior a R$ 440 mil. Como é calculado o ganho de capital nesse caso? (N.V.).
    A apuração do ganho de capital será feita sobre a diferença entre o valor de venda e o de custo do imóvel, constante da última declaração. Preencha o programa GCap/2013 e importe os dados para o Demonstrativo dos Ganhos de Capital na sua declaração.

    - Em 2013, recebi parte de indenização por danos morais, sem recolhimento do IR. Em 2014, recebi o saldo restante, conforme decisão judicial, também sem IR na fonte. Como declaro?(M.S.).
    Informe a parcela de 2013 na linha 24 (Outros - especifique) da ficha Rendimentos isentos e não tributáveis. O valor recebido em 2014 será lançado nessa ficha em 2015.

    -Como declaro despesa com implante dentário? Despesa com clínica veterinária é dedutível? (C.B.).
    Informe, na ficha Pagamentos efetuados (código 11), o nome do dentista, o CPF e o valor gasto. Não, pois a legislação não permite.

    -Minha declaração de 2013 está na malha fina por divergência em recibo médico. Posso fazer a deste ano antes de sair da malha fina? (A.S.).
    Sim. Se você estiver obrigada, apresente a declaração deste ano independentemente de a 2013 continuar retida na malha fina.

    -Em 2013, declarei dívida (ao final de 2012) de R$ 20 mil com um banco. Fiz acordo e o banco só cobrou R$ 5.000. Como declaro? (B.M.).
    Com base no documento fornecido pelo banco, na coluna Discriminação da ficha Dívidas e ônus reais, informe o acordo, esclarecendo o desconto de R$ 15 mil. Deixe em branco a coluna de 2013.

    -No ano passado, recebi parcelas do seguro-desemprego. A linha 24 (Outros) da ficha Rendimentos isentos e não tributáveis pede o CNPJ. Qual CNPJ indico? (L.S. e M.N.).
    O da Caixa Econômica Federal (00.360.305/0001-04).

    -Recebi aluguel de dois imóveis, de empresa, que somam R$ 6.000 por mês. Tenho de pagar carnê-leão? Sou pensionista do INSS e da Petros. Esses rendimentos serão somados na declaração? (E.O.).
    Por serem recebidos de empresa, os aluguéis são sujeitos à retenção do IR na fonte (a empresa faz a retenção). Assim, não há carnê-leão. Os três rendimentos devem ser informados na ficha Rendimentos tributáveis recebidos de PJ pelo titular.

    -Em 2013, abri uma empresa com meu pai, da qual tenho 1%. Como declaro? (M.K.).
    Se estiver obrigado a entregar a declaração, informe na ficha Bens e direitos (código 32), a constituição da empresa e a sua participação de 1% no capital da mesma.

    -Fiz uma doação de R$ 75 mil. Quando lanço esse valor na ficha Doações efetuadas (código 80), aparece a mensagem "existem valores de doações acima de R$ 50 mil". Como procedo? (C.A.).
    Esse é apenas um aviso, que não impede a transmissão da declaração.

    -Meu pai tinha poupança. Com sua morte, recebi o valor (partilha). Como declaro esse valor recebido? (J.C.).
    Informe o valor na ficha Bens e direitos, se estiver em banco (indique o código da aplicação) e o valor na coluna de 2013 (deixe a de 2012 em branco). Indique o valor recebido na linha 10 da ficha Rendimentos isentos e não tributáveis.

    -Comprei imóvel de R$ 345 mil com meu namorado. Financiamos R$ 100 mil. No registro, tenho 25%, e ele, 75%. Como declaramos? (M.D.).
    Na ficha Bens e direitos, informe a compra do imóvel, com nome, CPF/CNPJ do vendedor, forma de pagamento e sua participação (25%). Na coluna de 2013, informe o valor pago até o final do ano. Ele procede do mesmo modo, informando os 75%.

    -Como compenso prejuízo na venda de ações? (G.S.).
    O prejuízo apurado na venda de ações será compensado com o preenchimento do Demonstrativo de Renda Variável constante do menu da declaração anual.

    -Adquiri consórcio há alguns anos. Pedi exclusão pouco tempo depois. Somente em 2013 recebi os valores pagos. Como declaro? (E.M.).
    Dê baixa no consórcio na ficha Bens e direitos. Deixe em branco a coluna de 2013.

    -Sempre declarei um terreno. Nele construí uma casa, já legalizada na prefeitura e no cartório de imóveis. A casa vale mais que o terreno. Como justifico o valor real? (I.A.).
    Você deveria ter informado a construção desde o ano de seu início. O valor gasto a cada ano deveria ter sido declarado no seguinte, para justificar o aumento gradual do seu patrimônio. Como não fez isso, retifique as declarações dos últimos cinco exercícios (se for o caso), informando a construção e o valor gasto a cada ano, com a documentação (notas, recibos etc.) correspondente.

    -Onde informo restituição do IR de 2013? (L.W.C.).
    Na linha 23 da ficha Rendimentos isentos e não tributáveis.

    -Indenizações pagas por seguro fiança locatícia são tributáveis ou isentas? (I.C.H.).
    Os valores relativos à fiança locatícia são considerados rendimentos tributáveis.

    -Meu filho completou 24 anos em 2013 e, desde agosto, cursa mestrado no exterior. Ele pode ser meu dependente neste ano? (L.B.).
    Sim. A legislação tributária, em regra geral, não faz distinção em relação à residência dos dependentes.

    -Como solicito uma cópia da declaração de 2013? (A.M.).
    Preencha o formulário "Solicitação de Cópia de Documentos", encontrado no site da Receita, na janela "Onde Encontro?", item "Cópia Documentos".

    -Onde informo o valor da previdência privada paga pela empresa? (D.T.).
    Essa previdência não deve ser informada na declaração.

    Como solicito uma cópia da declaração de 2013? (A.M.).
    Preencha o formulário "Solicitação de Cópia de Documentos", encontrado no site da Receita, na janela "Onde Encontro?", item "Cópia Documentos".

    Onde informo o valor da previdência privada paga pela empresa? (D.T.).
    Essa previdência não deve ser informada na declaração.

    Minha mulher é minha dependente, trabalha e recebeu menos de R$ 20,5 mil. Ela não recebeu o informe de rendimentos da empresa. Como minha dependente, tenho de declarar sua renda? (E.B.).
    Sim. Para considerá-la dependente, você deve incluir a renda dela na aba Dependentes da ficha Rendimentos tributáveis recebidos de PJ pelo titular. Tudo indica, porém, que não compensa ela ser sua dependente, uma vez que os R$ 20,5 mil devem superar as deduções referentes a ela. Peça o informe à empresa e faça a declaração com e sem ela como dependente e veja o que é mais vantajoso.

    Minha mulher é minha dependente e não trabalha. Pago a contribuição dela ao INSS como facultativa. Posso deduzir esse valor na minha declaração? (R.R.).
    Não. Somente podem ser deduzidas as contribuições pagas em nome do dependente que tenha rendimentos próprios tributados em conjunto com os do declarante.

    No plano de saúde da minha mulher, eu e nossas filhas somos dependentes. Fazemos declarações separadas e elas são dependentes na minha declaração. Posso deduzir, no meu IR, a minha parte e a de nossas filhas? (C.L.).
    Sim. Nesse caso, o ônus financeiro é de uma pessoa integrante da família (sua mulher). Portanto, o valor do plano de saúde relativo às filhas e a você pode ser deduzido na sua declaração.

    Minha mãe tem mais de 65 anos, recebe pensão por morte e é minha dependente. Ela recebeu valor de ação judicial contra um banco. Onde lanço esse valor e a parcela paga ao advogado? (S.L.).
    Se for diferença de poupança, lance na linha 24 da ficha Rendimentos isentos e não tributáveis (especifique "diferença de poupança". A parcela paga ao advogado vai na ficha Pagamentos efetuados (código 60). Atenção: sua mãe só pode ser sua dependente se, em 2013, recebeu rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 20.529,36.

    Meu filho nasceu em 1987 e ainda é universitário. Ele pode ser meu dependente? (H.N.).
    Não. Somente podem ser dependentes os filhos com até 24 anos. Em 2013 ele já tinha completado 25 anos.

    Fiz acordo com um banco e recebi R$ 85 mil referente a confisco de poupança. Como declaro? (C.M.).
    Informe na ficha Bens e direitos (código 41) o saldo da poupança recebida, caso esteja aplicado (deixe em branco a coluna de 2012). Indique o mesmo valor na linha 08 da ficha Rendimentos isentos e não tributáveis.

    Meu pai morreu e paguei as despesas funerárias. Esse valor foi reembolsado pelo seguro que ele tinha. Como declaro esse valor? (J.R.R.).
    Esse reembolso é isento de tributação. Informe o valor na ficha Rendimentos isentos e não tributáveis (linha 24).

    Despesa com aquisição de aparelho auditivo é dedutível na declaração? (D.H.).
    Não, pois a lei não permite.

    Como declaro atualização monetária dos juros sobre o capital próprio? (A.C.).
    Informe na linha 10 da ficha Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva.

    Comprei carro em 30/12/13 (data da nota fiscal), mas paguei somente em 8 de janeiro. Preciso declarar? (R.M.).
    Sim. A nota fiscal é documento que comprova a compra. Na ficha Bens e direitos, informe o carro com nome e CNPJ do vendedor e as condições de compra. Na coluna de 2013, informe o valor pago.

    Como declaro empréstimo de R$ 100 mil a filho? (F.N.).
    Na ficha Bens e direitos, informe o crédito do empréstimo (código 51), indicando nome e CPF do filho e condições de pagamento. Na coluna de 2013, informe os R$ 100 mil.

    Vendi apartamento e doei o dinheiro para meu irmão. Como declaro? (K.C.C.M.).
    Preencha o GCap/2013 e importe os dados para o Demonstrativo dos Ganhos de Capital, na sua declaração, para ver se há ganho de capital e IR a pagar. Indique a doação na ficha Doações efetuadas (código 80). A doação é isenta em âmbito federal, mas, conforme o valor, pode ser tributada pelo ITCMD. No Estado de SP (alíquota de 4%), estavam isentas as doações até R$ 48.425 em 2013.

    Como declaro FGTS, PIS/Pasep, seguro-desemprego? (J.R., R.C., A.C., C.Y. e J.V.).
    O FGTS é informado na linha 03 da ficha Rendimentos isentos e não tributáveis. O PIS/Pasep e o seguro-desemprego são informados na linha 24 (Outros) da mesma ficha. A fonte pagadora é a Caixa Econômica Federal (CNPJ 00.360.305/0001-04).

    Eu e minha mulher declaramos em separado. Recebemos aluguel, em nome dela (sempre declarei no nome dela). Posso declarar 50% para cada um? (C.A.A.).
    No caso de contribuintes casados pelo regime de comunhão de bens, cada um dos cônjuges pode considerar 50% dos rendimentos produzidos pelos bens comuns.

    Sou funcionária pública e recebi prêmio de produtividade. Como declaro? (M.A.G.).
    Esse prêmio é considerado rendimento do trabalho e deve ser declarado na ficha Rendimentos tributáveis recebidos de PJ pelo titular.

    Minha avó morreu e deixou previdência privada para mim. Com o dinheiro, comprei um carro para meu marido. Como declaro? (K.C.M.).
    Informe o valor recebido conforme o comprovante do banco (se a taxação foi pela tabela progressiva, lance na ficha Rendimentos tributáveis recebidas de PJ pelo titular; se pela regressiva, na ficha Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva, linha 06). Informe o carro na ficha Bens e direitos, indicando nome e CPF do vendedor. Na coluna de 2013, informe o valor pago pelo carro.

    Minha mulher é minha de dependente. De novembro/11 a abril/13, ela recebeu auxílio-doença do INSS por ter doença renal crônica. Em abril/13, o INSS concedeu-lhe aposentadoria por invalidez. Como declaro esse valor? (L.G.C.J.).
    Informe na linha 07 da ficha Rendimentos isentos e não tributáveis, na aba Dependente.

    Exames radiológicos são abatidos como despesas médicas? (L.C.D.).
    Sim. Lance na ficha Pagamentos efetuados (código 21).

    Comprei carro em 2011, com entrada e mais 36 parcelas, mas nunca declarei-o. Como faço agora? (L.R.).
    Se você estava obrigado a declarar, e não incluiu o veículo, retifique as declarações de 2012 e de 2013, informando o veículo na ficha Bens e direitos (código 21), indicando nome e CPF/CNPJ do vendedor (na de 2012, lance na coluna de 2011 o valor pago naquele ano; na de 2013, repita o valor da coluna de 2011 e, na de 2012, indique o valor pago até o final desse ano). Se for declará-lo agora, indique os valores pagos até o final de 2012 e ao final de 2013 nas respectivas colunas.

    Nunca declarei conta-corrente, previdência privada e poupança. Como faço para regularizar essa situação? (M.V.).
    Os bens e direitos devem ser informados no ano de aquisição ou de aplicação. Retifique as declarações dos cinco últimos exercícios (se for o caso), incluindo os três itens nos anos em que ocorreram as aplicações.

    Vou transferir imóvel como dação em pagamento. O IR é devido por quem transfere ou por quem recebe? (C.E.F.).
    A dação em pagamento com imóvel configura alienação, devendo o ganho de capital ser apurado quando da transferência. O valor de mercado do imóvel recebido em pagamento caracteriza, para quem o recebe, rendimento sujeito ao carnê-leão (se recebido de pessoa física) ou ao IR na fonte (se de pessoa jurídica) e ao ajuste anual.

    Em 2013, ganhei ação trabalhista por horas extras. A empresa que me pagou tem de me enviar um documento para o IR? Como declaro? (E.G.).
    Sim, solicite à empresa o Informe de Rendimentos. Indique o valor na ficha Rendimentos tributáveis recebidos de PJ pelo titular (se de 2013) ou na ficha Rendimentos recebidos acumuladamente (se de anos anteriores).

    Sou servidor aposentado do governo paulista. Tenho moléstia grave que me dá isenção. No informe do IR, consta contribuição previdenciária de R$ 2.000. Onde informo esse valor? (G.A.F.).
    Diante da isenção do IR devido à doença, esse valor não deve ser informado.

    Recebi precatório do INSS de R$ 42.542 com desconto de 3% de IR (R$ 1.276) e paguei R$ 12.380 ao advogado. Como declaro? (J.R.M.).
    Na ficha Rendimentos recebidos acumuladamente, lance o total recebido menos o pago ao advogado e menos o IR. Opte pela melhor forma de tributação (ajuste anual ou exclusiva na fonte). O que pagou ao advogado vai na ficha Pagamentos efetuados (código 61).

    Tenho imóvel pelo SFH. Na coluna de 2013 declaro o valor total do imóvel ou o das parcelas já pagas? (R.T.).
    Informe apenas os valores pagos até o final de 2013. A cada ano, acrescente o valor pago, até a quitação.

    Paguei seis meses da faculdade de medicina da minha dependente e recebi reembolso do Fies. Como declaro? (P.F.).
    Informe o valor pago na ficha Pagamentos efetuados (código 01) e o mesmo valor no quadro Parcela não dedutível/Valor reembolsado.

    Fiz 65 anos em junho de 2013. Recebo aposentadoria e salário de uma empresa. Como declaro? (J.T.E.).
    Você pode abater até R$ 1.710,78 por oito meses (incluindo o 13º salário). Assim, informe no máximo
    R$ 13.686,24 na linha 06 da ficha Rendimentos isentos e não tributáveis (se receber menos de R$ 1.710,78 por mês, lance a soma dos oito valores). Se a aposentadoria superou R$ 13.686,24 no ano passado, lance a diferença na ficha Rendimentos tributáveis recebidos de PJ pelo titular, onde também deve ser lançada a renda da empresa.

    Moro em um imóvel que é 50% de minha mãe e 50% de três irmãos (eu e mais dois; 16,66% de cada um). Comprei a parte deles. Que valor declaro para o imóvel? (A.C.R.).
    Na ficha Bens e direitos, informe a compra da parte de seus irmãos. Na coluna de 2012, mantenha o valor correspondente a sua parte (16,66%); na de 2013, lance esse valor mais o que pagou a seus irmãos, de forma a totalizar 50% do valor do imóvel.

    No início de 2013, meu filho, cursando universidade, tinha 24 anos. Ele ainda pode ser meu dependente? (M.T.P.).
    Sim. Mesmo completando 25 anos durante o ano ele não perde essa condição.

    Fui demitido, mas ainda não saquei o FGTS. Como declaro? (L.B.).
    Informe o valor do FGTS, mesmo ainda não sacado, na linha 03 da ficha Rendimentos isentos e não tributáveis.

    Recebi o informe de rendimentos da empresa, mas o IR na fonte é bem inferior ao descontado no contracheque. Como procedo? (G.H.).
    Solicite informações da empresa sobre os motivos dessa divergência.

    Divorciei-me há cinco anos e fiquei com a guarda de dois filhos menores (5 e 3 anos). No ano passado, abri contas bancárias para eles e tirei CPF para os dois. Como procedo para retificar e recuperar pagamento a mais no passado (quando eles não tinham CPF e eu somava a pensão deles à minha renda)? Como declaro neste ano? (B.V.).
    Não há previsão legal para retificação de declarações anteriores para recuperar pagamentos a mais. A pensão alimentícia recebida pode ser declarada pelos seus filhos, em nome deles (para isso, informe ao alimentante que o pagamento seja feito em nome e no CPF deles). Informe a pensão recebida em 2013 na declaração de cada um na ficha Rendimentos recebidos de PF/Exterior, mês a mês.

    Em 2013, eu e minha mulher declaramos separadamente. Ela foi demitida em abril de 2013 e, desde então, não teve renda. Ela pode ser minha dependente? (D.C.R.).
    Conforme a renda dela, pode ser que ela seja obrigada a declarar. Ela pode ser sua dependente, mas, nesse caso, será preciso somar a renda dela à sua. Pode ser que não compense ela ser sua dependente. Simule as duas formas e veja qual é a mais vantajosa.

    Comprei carro por R$ 19 mil em maio/13, em setembro ocorreu sinistro com perda total e em outubro recebi R$ 22.066 da seguradora. Como declaro? (L.H.A.).
    Na ficha Bens e direitos, na coluna Discriminação, informe a compra do carro, com nome e CPF/CNPJ do vendedor; a seguir, informe o sinistro e o valor recebido da seguradora (deixe em branco as colunas de 2012 e de 2013). Na ficha Rendimentos isentos e não tributáveis, informe R$ 3.066 (diferença entre o valor recebido da seguradora e o valor pago pelo veículo).

    Minha mulher teve renda de R$ 24.325 (está desobrigada de declarar). Pago o plano de saúde dela, via desconto no meu salário. Devo informar a renda dela na ficha Rendimentos recebidos de PJ pelo titular (na aba Dependentes)? O que informo na ficha Informações do cônjuge? (M.S.).
    Na declaração em conjunto, a renda do dependente deve ser somada à do titular. Entretanto, se a renda dela superar a soma da despesa com o plano de saúde mais os R$ 2.063,64 de dependente, é mais vantajoso ela não ser sua dependente (ela pode declarar para receber eventual IR retido na fonte ou então não declarar). A ficha Informações do cônjuge deve ser preenchida mesmo no caso de o cônjuge estar desobrigado de declarar (informe a renda para justificar acréscimo patrimonial).

    Doei para minha filha um carro que estava na minha declaração por R$ 40 mil. Como houve desvalorização, por qual valor ela declara? (D.S.).
    O carro deve ser declarado por ela por R$ 40 mil tanto na ficha Bens e direitos como na linha 10 da ficha Rendimentos isentos e não tributáveis. Você também informa R$ 40 mil na ficha Doações efetuadas (código 81).

    Em dezembro, o advogado que cuida do meu processo depositou R$ 52 mil na minha conta provenientes de precatório de 2008 pago pelo Estado de São Paulo. Não recebi nenhum documento. Como faço para declarar? (J.A.R.N.).
    Solicite ao advogado detalhes sobre os rendimentos tributáveis, o IR retido na fonte, o número de meses referente ao processo e o valor pago a ele. Informe o valor recebido (menos o pago ao advogado) na ficha Rendimentos recebidos acumuladamente e escolha a tributação mais vantajosa. O valor pago ao advogado é informado na ficha Pagamentos efetuados (código 60, 61 ou 62).

    Recebi R$ 90 mil via sindicato (ação trabalhista coletiva contra um banco). Foram deduzidos 10% como honorários advocatícios. A ação não está encerrada (o juiz liberou os valores não controversos). Como declaro? (M.S.).
    Informe na ficha Rendimentos recebidos acumuladamente o valor recebido menos os 10% e menos a previdência social. Indique também o IR retido na fonte, o número de meses e faça a opção pela melhor forma de tributação (ajuste anual ou exclusiva na fonte). Os honorários advocatícios são informados na ficha Pagamentos efetuados (código 61).

    Recebi R$ 44 mil de previdência privada (resgate total do plano) com R$ 6.600 de IR retido na fonte. Como declaro? (N.T.).
    Pelo valor do IR retido (15% do total, como antecipação do devido na declaração), a tributação é por alíquotas progressivas. Nesse caso, informe na ficha Rendimentos recebidos de PJ pelo titular.

    Tenho consórcio contemplado em setembro de 2012. Declarei isso em 2013. Preciso continuar declarando? (J.P.).
    Sim. Continue declarando o bem enquanto ele for seu. Use o código respectivo (se veículo, é o 21).

    Comprei com minha mulher imóvel por R$ 260 mil, sendo R$ 60 mil de entrada (ao vendedor), R$ 20 mil de FGTS e financiamos R$ 180 mil. Pagamos R$ 19.407 ao banco (11 parcelas). Como declaro? (F.T.S.A.).
    Na ficha Bens e direitos, informe a compra do imóvel, indicando nome e CPF do vendedor e a forma de pagamento. Na coluna de 2013, informe R$ 99.407 (entrada, FGTS e parcelas). Os R$ 20 mil do FGTS são informados na linha 03 da ficha Rendimentos isentos e não tributáveis.

    Tenho terreno com 700 metros (paguei R$ 360 mil). Vendi 300 metros (desmembrei o terreno) e recebi R$ 170 mil. Usei o valor e construí galpão na parte restante (400 metros). Como declaro? (F.P.).
    Preencha o programa GCap/2013 para calcular o ganho de capital na parte vendida e importe o resultado para o Demonstrativo de Ganhos de Capital da declaração. Na ficha Bens e direitos, informe a construção do galpão e lance, na coluna de 2013, o valor gasto na obra (guarde os comprovantes).

    Fiz um contrato em meu nome, alugando terreno que é da minha mãe, por R$ 1.500 mensais. O dinheiro é depositado na conta dela. Como o contrato está em meu nome, preciso declarar? (E.B.).
    Sim. Informe na sua declaração, na ficha Rendimentos tributáveis recebidos de PF/Exterior, os valores mensais.

    Meu namorado comprou um carro para mim. Como declaramos? (C.S.).
    Na ficha Bens e direitos da sua declaração, informe que o carro foi adquirido por doação (indique nome e CPF dele). Na linha 10 da ficha Rendimentos isentos e não tributáveis, informe o valor do carro. Ele informa o mesmo valor na ficha Doações efetuadas (código 81).

    Tenho emprego fixo (recebi cerca de R$ 15 mil). Nas horas vagas, sou corretor de imóveis. Vendi dois imóveis e recebi R$ 8.000 e R$ 12 mil. Como declaro? (R.R.).
    Se os R$ 20 mil foram pagos por imobiliária, informe na ficha Rendimentos tributáveis recebidos de PJ pelo titular. Se foram pagos por pessoa física, informe na ficha Rendimentos tributáveis recebidos de PF/exterior, no mês do recebimento (nesta hipótese, esses valores estavam sujeitos ao carnê-leão).

    Meu dependente tem 89 anos e recebeu por mês um salário mínimo do INSS. Onde informo esse valor? (O.I.P.).
    O rendimento de aposentadoria de dependente com mais de 65 anos, até o limite de R$ 22.240,14, é informado na linha 06 da ficha Rendimentos isentos e não tributáveis (na aba Dependente).

    O banco enviou informe de rendimentos constando somente o valor aplicado em LCI. Os rendimentos não constam. Como declaro? (A.Z.).
    As LCI devem ser informadas na ficha Bens e direitos (código 45). Nas colunas de 2012 e de 2013, informe os saldos existentes ao final dos respectivos anos, conforme o comprovante do banco.

    Tenho filha com 22 anos cursando universidade. Em 2013, ela recebeu bolsa de estudos. Posso continuar a declará-la dependente? Onde lanço a bolsa? (M.P.S.).
    Sim, até os 24 anos. São isentos os rendimentos a título de bolsa de estudos, caracterizados como doação (desde que não represente vantagem para o doador e não caracterize contraprestação de serviços). Informe na linha 01 da ficha Rendimentos isentos e não tributáveis (na aba Dependente).

    Trabalho sem registro e a empresa paga por depósito bancário. Comprei terreno e apartamento com entrada e saldo parcelado. Como declaro? (T.A.S.A.).
    Informe os rendimentos, o nome e o CNPJ da empresa na ficha Rendimentos tributáveis recebidos de PJ pelo titular. Na ficha Bens e direitos, informe as compras do terreno (código 13) e do imóvel (código 11), com nome e CPF/CNPJ dos vendedores e condições de aquisição. Nas colunas de 2013, informe a soma das entradas e das parcelas pagas no ano.

    Recebo dois aluguéis de empresas, no total de R$ 2.000. Individualmente, nenhum dos valores está sujeito ao carnê-leão. Sou obrigado a pagá-lo todo mês ou posso fazer o acerto apenas na declaração? (C.H.).
    Como se trata de aluguéis pagos por pessoas jurídicas, e os valores são isentos na fonte (estão dentro do limite de isenção, de R$ 1.710,78 em 2013), informe-os na ficha Rendimentos tributáveis recebidos de PJ pelo titular.

    A Folha conclui hoje o serviço de esclarecimento às dúvidas dos leitores sobre como fazer a declaração do IR de 2014. As informações foram prestadas por Antonio Teixeira Bacalhau, coordenador da consultoria e editorial, e por José Carlos Piccoli, consultor

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