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    Nem toda despesa com educação pode ser deduzida no Imposto de Renda

    COLABORAÇÃO PARA A FOLHA

    11/04/2014 03h00

    Além de limitar a dedução dos gastos com educação a um valor anual (R$ 3.230,46 para este ano), a Receita proíbe que algumas despesas sejam classificadas como tal.
    Entre as despesas que não podem ser deduzidas estão as seguintes:

    a) as relativas à elaboração de dissertação de mestrado ou tese de doutorado, como contratação de estagiários, computação eletrônica de dados, papel, fotocópia, datilografia, tradução de textos, impressão de questionários e de tese elaborada;

    b) as com a aquisição de enciclopédias, livros, publicações e materiais técnicos;

    c) os pagamentos de cursos preparatórios para concursos ou vestibulares, bem como as taxas de inscrição;

    d) as com aulas de idioma estrangeiro, música, dança, natação, ginástica, dicção, corte e costura, aulas de trânsito, tênis ou pilotagem;

    e) as contribuições pagas às associações de pais e mestres;

    f) as com a instrução de menor internado em instituição que crie e eduque desvalidos e abandonados.

    Editoria de Arte/Folhapress
    Folhainvest

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