O contribuinte que cometeu algum erro na declaração do Imposto de Renda, ou se esqueceu de algum dado, pode retificar o formulário. O economista Samy Dana, da FGV (Fundação Getulio Vargas), e colunista da Folha, dá detalhes sobre o procedimento a ser adotado.
"Para retificar, é preciso enviar uma nova declaração que substitui a anterior. O contribuinte refaz a declaração inteira, atualizando os dados e corrigindo erros, e reenvia", afirma, em entrevista em vídeo ao "Folhainvest".
Não são todos os contribuintes, porém, que podem fazer a declaração. "Tem a seguinte regra: se caiu na malha fina e a Receita Federal começou o processo para verificar, marcou um agendamento, aí não é possível fazer a declaração retificadora", diz.
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