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    É vantagem receber pensão alimentícia em diversos CPFs

    COLABORAÇÃO PARA A FOLHA

    26/04/2014 03h00

    Quando um casal se separa, os cônjuges devem definir, perante o juiz, como será o pagamento da pensão alimentícia ao ex-cônjuge e aos filhos (se houver).

    Nos casos em que não há filhos (ou se eles forem maiores de idade), o acordo para o pagamento da pensão pode ser feito por escritura pública.

    Isso é importante porque a Receita Federal não reconhece os pagamentos feitos sem acordos judiciais ou não homologados em cartório.

    Do ponto de vista tributário, é vantagem fazer o pagamento em CPFs individuais, mesmo que os filhos sejam menores de idade.

    Tomemos como exemplo um casal com dois filhos. Se o marido pagar pensão à ex-mulher e a eles, deve dizer ao juiz (ou declarar em cartório) que deseja depositar valores individuais em vez de fazer apenas um só depósito. Basta que os filhos também tenham CPFs.

    Se pagar R$ 1.700 a cada um, a empresa em que trabalha descontará R$ 5.100 e depositará R$ 1.700 para cada um. Se for autônomo, abaterá os R$ 5.100 no cálculo do carnê-leão.

    O responsável pela guarda dos filhos (no exemplo, a mãe) pode apresentar, se quiser, três declarações (apenas pela condição de renda tributável, tanto ela como os filhos são isentos).

    Como cada um recebeu R$ 20,4 mil no ano (12 meses), os R$ 61,2 mil são isentos.

    O pai, que paga a pensão, também abaterá esse valor na hora de declarar.

    *

    123 - Há alguns anos, fiz um empréstimo para meu filho comprar imóvel. Em 2013, ele pagou uma parte do empréstimo. Como declaro? (R.F.).
    O crédito decorrente desse empréstimo deve estar na ficha Bens e direitos da sua declaração entregue em 2013. Assim, deduza o valor pago por ele e informe, na coluna de 2013, o montante da dívida ao final do ano.

    124 - Vendi casa por R$ 220 mil mais um terreno (no valor de R$ 70 mil). Recebi R$ 120 mil; os demais R$ 100 mil emprestei a meu genro. Quitei empréstimos com o que recebi. Como declaro? (S.G.A.).
    Preencha o programa GCap/2013 para calcular se houve ganho de capital e importe os dados para o Demonstrativo de Ganhos de Capital da sua declaração. Informe o empréstimo ao genro na ficha Bens e direitos (código 51), indicando os R$ 100 mil na coluna de 2013 (se esse era o valor da dívida ao final do ano). Na mesma ficha, dê baixa no imóvel vendido (deixe em branco a coluna de 2013). Abra um novo item e inclua o terreno (código 13) e os R$ 70 mil na coluna de 2013. Se os empréstimos quitados constavam da ficha Dívidas e ônus reais, dê baixa em todos eles (deixe em branco as colunas de 2013).

    125 - Comprei carro em 2012 por R$ 54 mil (tinha uma parte e meu marido ajudou). Não declarei em 2013, pois era isenta. Neste ano, tenho de declarar. Como declaro o carro, pois, mesmo com salário maior em 2013, não tinha renda suficiente para a compra? (I.A.).
    Na ficha Bens e direitos, informe a compra do carro (indique a data, o nome e o CNPJ da concessionária e a forma de pagamento). Informe os R$ 54 mil nas colunas de 2012 e de 2013.

    126 - Estive desempregado em 2013. Recebi participação nos lucros da empresa em que trabalhei em 2012. Como devo declarar esse rendimento? Qual a natureza e ocupação principal de quem esteve desempregado? (A.V.).
    A PLR é informada na linha 11 da ficha Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva. Como natureza da ocupação, informe a última exercida na empresa.

    127 - Minha mãe tem 77 anos e recebeu R$ 3.100 por mês de duas pensões. Ela é obrigada a declarar? (M.T.S.).
    Apenas pela renda, não (do que ela ganhou, R$ 22.240,14 são isentos; o restante é tributável). Verifique se ela se enquadra em alguma outra condição que a obriga a declarar (bens acima de R$ 300 mil; renda isenta, não tributável ou tributada apenas na fonte acima de R$ 40 mil).

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