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    Fábrica responde por garrafa PET jogada na rua, diz STJ

    RICARDO MIOTO
    DE SÃO PAULO

    11/06/2014 02h00

    A "logística reversa", que determina que os fabricantes e distribuidores são responsáveis por recolher os resíduos dos seus produtos, ganha força com uma decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça).

    O órgão manteve a decisão do Tribunal de Justiça do Paraná que determinou que a Refrigerantes Imperial recolha embalagens dos seus produtos deixadas em ruas, em córregos e em qualquer outro lugar impróprio no Estado.

    Como encontrar as embalagens seria uma missão difícil, o TJ-PR ofereceu como alternativa a recompra de garrafas na quantidade de 50% de sua produção a cada ano para dar "destinação ambientalmente adequada". A empresa foi condenada também a gastar 20% da sua verba publicitária com temas ambientais.

    A Imperial é uma produtora goiana de bebidas, com marcas regionais. Após a decisão do TJ do Paraná, ela parou de comercializar no Estado, segundo seus advogados.

    Editoria de arte/Folhapress

    A ação foi proposta por uma associação voltada para a proteção ambiental. A Imperial tinha obtido vitória em primeira instância. Não haveria demonstração de que ela, especificamente, estava sendo relapsa ou de que seus produtos eram mais descartados.

    O TJ-PR, porém, a condenou, e agora os ministros em Brasília mantiveram a decisão. A Imperial alegava que o TJ-PR tinha extrapolado suas prerrogativas ao impor até sanções que não haviam sido pedidas pelos autores do processo.

    Segundo Lando Borges Bottosso, advogado da empresa, a Imperial vai recorrer no próprio STJ, aproveitando-se de que não há consenso entre os ministros sobre o tema.

    Um dos argumentos é que a ação é anterior à publicação, em 2010, da lei que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos. Ela deu grande força à logística reversa ao prevê-la como um dos eixos do modelo de gestão de resíduos a ser implantado no Brasil.

    Há ações semelhantes correndo na Justiça contra empresas maiores, como Nestlé e Brasil Kirin. O caso da Imperial pode servir de diretriz para as decisões do futuro.

    CUSTO

    O custo da logística reversa varia muito conforme o setor. No caso de garrafas de PET e latas de alumínio, se a política adotada for recomprar embalagens vazias no mercado, o custo por unidade é de poucos centavos, e a reciclagem pode ser fonte de renda.

    O preço é mais alto para empresas que fazem produtos maiores e determinados, como bens duráveis. Elas têm de criar uma rede de coleta, com atendimento, transporte, armazenamento e desmonte.

    Um estudo publicado na Revista da Associação Brasileira de Custos estimou, no caso concreto do setor de calçados, que só o custo de receber chamadas e coletar sapatos velhos seria, respectivamente, de R$ 2,39 e R$ 13 por unidade. Para produtos maiores, como geladeiras, o valor pode crescer significativamente.

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