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    Prazo para quitar ou parcelar débitos do ICMS/SP termina neste mês

    MARCOS CÉZARI
    COLABORAÇÃO PARA A FOLHA

    11/06/2014 17h18

    Os contribuintes paulistas que possuem débitos do ICMS decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2013, inscritos ou não em dívida ativa, têm até o dia 30 de junho para pagá-los à vista ou pedir o parcelamento em até dez anos.

    Se decidirem quitá-los à vista, os contribuintes terão descontos de 60% nos juros e de 75% nas multas.

    No caso de parcelamento, os descontos são de 40% nos juros e de 50% nas multas. No parcelamento, o valor mínimo de cada cota é de R$ 500.

    Até o final de junho, os contribuintes poderão quitar os débitos de uma só vez ou aderir ao novo programa de parcelamento (o PEP do ICMS) instituído pelo governo paulista em maio passado.

    Para a adesão, as empresas têm de acessar o site do Programa Especial de Parcelamento e fazer o login no sistema com a mesma senha usada no Posto Fiscal Eletrônico.

    Depois, basta escolher os débitos que serão incluídos no programa (não é obrigatório incluir todos eles).

    PARCELAMENTO

    Se optar pelo parcelamento, os contribuintes terão de arcar com acréscimo financeiro, conforme o número de parcelas.

    Em até 24 vezes, o acréscimo será de 0,64% ao mês; de 25 a 60, de 0,80%; e de 61 a 120 parcelas, de 1% ao mês.

    A adesão ao PEP significa a confissão irrevogável e irretratável dos débitos fiscais. Assim, feita a adesão, o contribuinte não poderá mais discutir a legalidade/validade da cobrança de valores como multas e juros abusivos, autos de infração indevidos, débitos já prescritos, entre outros casos.

    Segundo o advogado Fernando Grasseschi Machado Mourão, sócio do escritório Braga & Moreno Consultores e Advogados, a adesão ao PEP tende a ser vantajosa especialmente para as empresas autuadas em que há poucos argumentos para defesa.

    "A vantagem está no fato de que a empresa, ao aderir ao parcelamento, poderá reduzir seu passivo tributário tendo longo prazo para pagamento", afirma o advogado.

    CRÉDITO ACUMULADO

    Segundo as regras do PEP, o contribuinte que tiver crédito acumulado apropriado ou valor do ICMS a ser ressarcido e desejar utilizá-lo deverá adotar o seguinte procedimento:

    1) acessar o site do Programa Especial de Parcelamento;

    2) selecionar a opção "Utilização de Crédito Acumulado Apropriado" ou "Utilização de Ressarcimento", conforme o caso;

    3) registrar o valor do crédito acumulado ou do ICMS a ser ressarcido disponível para liquidação da parcela única ou das parcelas a vencer.

    Segundo Mourão, o fisco paulista costuma impor restrições ao aproveitamento de créditos acumulados do imposto.

    Por isso, "as empresas devem aproveitar a oportunidade para usar esses créditos no pagamento de seus débitos".

    BALANÇO

    O diretor-adjunto da Diretoria de Arrecadação da Fazenda paulista, Edison Peceguini, informou que já há 5.056 adesões ao PEP deste ano (feitas entre 19 de maio e 6 deste mês; no PEP de 2013, houve 49.355 adesões entre 1º de março e 30 de agosto).

    As adesões já feitas neste ano equivalem a R$ 1,3 bilhão, mas, com os descontos concedidos, o valor cai para R$ 1,15 bilhão, segundo Peceguini.

    Desde o início do PEP de 2013 até o dia 16 de maio deste ano, a Fazenda paulista arrecadou cerca de R$ 7 bilhões em débitos do ICMS que foram pagos à vista ou parcelados pelos contribuintes.

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