Os contribuintes paulistas que possuem débitos do ICMS decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2013, inscritos ou não em dívida ativa, ganharam mais dois meses para pagá-los à vista ou pedir o parcelamento em até dez anos.
Decreto do governador Geraldo Alckmin publicado nesta sexta-feira (4) permite que o pagamento ou a adesão ao parcelamento possa ser feito até 29 de agosto (o prazo anteriormente fixado era 30 de junho).
Se decidir pagar os débitos à vista, o contribuinte terá descontos de 60% nos juros e de 75% nas multas.
No caso de parcelamento, os descontos são de 40% nos juros e de 50% nas multas. No parcelamento, o valor mínimo de cada cota é de R$ 500.
Para a adesão, as empresas têm de acessar o site www.pepdoicms.sp.gov.br e fazer o login no sistema com a mesma senha usada no Posto Fiscal Eletrônico. Depois, basta escolher os débitos que serão incluídos no programa (não é obrigatório incluir todos eles).
Se optar pelo parcelamento, os contribuintes terão de arcar com acréscimo financeiro, conforme o número de parcelas. Em até 24 vezes, o acréscimo será de 0,64% ao mês; de 25 a 60, de 0,80%; e de 61 a 120 parcelas, de 1% ao mês.
A adesão ao PEP significa a confissão irrevogável e irretratável dos débitos fiscais. Assim, feita a adesão, o contribuinte não poderá mais discutir a legalidade/validade da cobrança de valores como multas e juros abusivos, autos de infração indevidos, débitos já prescritos, entre outros casos.