• Mercado

    Thursday, 02-May-2024 01:10:26 -03

    Aposentadoria de deficiente sai, mas segurados enfrentam dificuldades

    DO "AGORA"

    25/07/2014 12h00

    Quase um mês depois de iniciadas as perícias no INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), alguns segurados que buscam a aposentadoria do deficiente encontraram dificuldades.

    Peritos ouvidos pela reportagem informaram que as análises são feitas aos poucos. Porém, poucos segurados saem aposentados e muitos acabam devendo tempo de contribuição, porque, com o sistema de pontos exigido pela Previdência, estaria muito difícil atingir a escala de deficiência grave.

    O analista de sistemas Sérgio Ramos de Faria, 49 anos, conseguiu o benefício. Com 28,5 anos de contribuição à Previdência, o segurado, com cegueira total, foi enquadrado com deficiência grave.

    "O processo de concessão foi normal. Mas, agora, há incertezas. Terei de entrar com uma revisão porque não pagaram corretamente os atrasados. Além disso, estou com dificuldades de conseguir a isenção do Imposto de Renda na aposentadoria", diz.

    Ele afirma que o mesmo documento apresentado durante a perícia está sendo negado pelo servidor para a comprovação da isenção do
    imposto. "Agora pedem um documento emitido pelo SUS (Sistema Único de Saúde)."

    Outros dois segurados ouvidos pela reportagem, com o mesmo problema, foram enquadrados com deficiência leve e moderada.

    Para o advogado Sérgio Salvador, um dos maiores entraves é a burocracia. "O benefício é feito em etapas, sendo a primeira do agendamento, a segunda do atendimento, a terceira da perícia médica, a quarta da avaliação social e a última do resultado final. Entre elas, em algumas agências, o prazo é de meses", diz.

    Procurado, o INSS não comentou as dificuldades apontadas por segurados e peritos.

    -

    • Aposentadoria com menos contribuições

    Mapa da aposentadoria na capital
    Entre dezembro de 2013 e junho deste ano, foram agendados 3.128 pedidos de aposentadoria especial do deficiente. Do total, 2.391 são para a aposentadoria por tempo de contribuição. Os outros 737 são para a aposentadoria por idade. O maior número de pedidos foi na região Sul, com 1.127 solicitações

    Início
    A primeira fase das perícias médicas para segurados que procuram a aposentadoria do deficiente do INSS começou no dia 22 de abril. Os atendimentos iniciais foram feitos para quem agendou a avaliação na primeira semana de fevereiro. Nesse mês, o benefício do deficiente passou a estar disponível pela Previdência Social

    • Etapas para o pedido de aposentadoria

    Análise administrativa
    O primeiro passo é telefonar para a Central 135, do INSS, e marcar um horário para levar os documentos pessoais. Será feita uma análise administrativa. Depois, será agendada uma perícia para quem já tiver o tempo mínimo para pedir a aposentadoria

    Perícia médica
    Durante a perícia médica, o servidor deverá preencher um formulário. O documento terá informações sobre o segurado, como, por exemplo, se ele consegue observar e ouvir, comunicar-se, conversar e discutir, mexer-se, deslocar-se, usar o transporte coletivo, entre outros itens

    Perícia social
    O segurado também terá que passar por uma perícia social, que vai considerar as atividades desempenhadas pelo deficiente em casa e no trabalho
    Serão avaliadas as condições de transporte entre a casa e o trabalho

    • Regras para aposentadoria do deficiente

    POR IDADE

    Segurado com deficiência
    Tempo mínimo: 15 anos de contribuição como deficiente
    Idade mínima: 60 anos para homens; 55 anos para mulheres

    POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

    Para pedir o benefício é preciso:
    Comprovar que estava deficiente há, no mínimo, dois anos antes do pedido da aposentadoria. Ter, no mínimo, 15 anos de contribuição como deficiente

    Segurado com deficiência leve
    Tempo mínimo de contribuição: 33 anos para homens; 28 anos para mulheres

    Segurado com deficiência moderada
    Tempo mínimo de contribuição: 29 anos para homens; 24 anos para mulheres

    Segurado com deficiência grave
    Tempo mínimo de contribuição: 25 anos para homens; 20 anos para mulheres

    Fontes: Previdência Social, INSS e advogado Sérgio Salvador

    Fale com a Redação - leitor@grupofolha.com.br

    Problemas no aplicativo? - novasplataformas@grupofolha.com.br

    Publicidade

    Folha de S.Paulo 2024