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    Receita recua de cota menor de isenção de imposto em compras no exterior

    SOFIA FERNANDES
    DE BRASÍLIA

    22/07/2014 13h49

    A Receita Federal recuou temporariamente da decisão de reduzir a cota de isenção de imposto de mercadorias que cruzam a fronteira terrestre para o Brasil.

    Segundo o secretário da Receita Federal, Carlos Alberto Barreto, a redução da cota será revogada por um ano.

    "Vamos prorrogar a vigência do que hoje existe em termos de cota", afirmou Barreto.

    A ideia é que o valor isento de imposto só caia quando começarem a funcionar as lojas francas –free shops a serem instalados do lado brasileiro de cidades gêmeas (que são cortadas pela fronteira).

    Portaria publicada nesta segunda-feira (21) no "Diário Oficial da União" reduzia de US$ 300 para US$ 150 o valor de compras feitas no exterior que ficavam isentas de imposto, quando ingressam via terrestre, por rios ou lagos, ao Brasil.

    A medida visa compensar a renúncia fiscal das chamadas lojas francas, cuja criação foi aprovada pelo Congresso e autorizada pela portaria publicada na segunda-feira.

    Nessas lojas, a cota de isenção será de US$ 300 dólares, além do limite de US$ 150. Nesses casos, o limite de compras sem cobrança de imposto será de US$ 450.

    Segundo Barreto, as lojas levarão no mínimo seis meses para serem instaladas, pois dependem ainda de aprovação de leis municipais e de regulamentação da medida pela Receita.

    "Precisa de autorização de cada município, onde vai funcionar, de sistema, de preparação dos investidores, não menos de seis meses [vai levar até funcionarem as lojas]".

    Segundo Barreto, ainda está sendo discutido se cidades gêmeas que não quiserem instalar lojas francas terão a cota de isenção diminuída também.

    "Temos pelo menos seis meses pra conversar sobre isso. Está sendo discutido ainda", afirmou.

    A Receita informou ainda que quem fez o pagamento do imposto de importação nesta segunda ou terça-feira, em decorrência da redução da cota de isenção, poderá ter o valor restituído.

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