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    Juiz libera parcialmente pagamento da dívida da Argentina a credores

    DA EFE

    28/07/2014 20h49

    O juiz americano Thomas Griesa liberou parcialmente nesta segunda-feira (28) o pagamento feito pelo governo da Argentina a credores, para não interromper a cobrança dos bônus emitidos para pagar a desapropriação da Repsol.

    Griesa, juiz do litígio entre a Argentina e os fundos especulativos, abriu a exceção porque o pagamento aos fundos foi realizado com o mesmo Número de Identificação de Segurança Internacional (Isin, na sigla em inglês) que os giros realizados para pagar a Repsol.

    Devido ao mesmo Isin, o Citibank não pode distinguir qual quantia foi usada como pagamento da desapropriação ou como pagamento da dívida, por isso o bloqueio dos fundos, em consequência, está afetando os dois tipos de credores.

    "Este tribunal não quer se interpor ao acordo com a Repsol. Por esta única razão, o tribunal nega a noção dos requerentes para uma parcial reconsideração neste momento", diz a ordem.

    "O Citibank poderá fazer o pagamento de dívida de juros dos bônus da Repsol e dos bônus de dívida em pesos e dólares descritos nos documentos do Citibank", especifica a determinação assinada por Griesa.

    Desses três tipos de pagamentos, o juiz tinha bloqueado apenas os bônus em dólares, que agora poderão ser efetuados.

    "No entanto, a corte só permitirá um único pagamento para os bônus de dívida reestruturada em dólares. A partir de 30 de julho de 2014, o tribunal rescindirá a ordem", prossegue o texto judicial.

    Além disso, Griesa pediu às partes para que busquem uma distinção entre o pagamento dos bônus da Repsol e os da dívida "para evitar confusões futuras".

    A ordem estabelece assim uma exceção no congelamento de pagamentos que Griesa recomendou aos diferentes bancos que receberam os US$ 1,031 bilhão da Argentina no dia 26 de junho para pagar os fundos abutre.

    Após a audiência do úlimo dia 22, solicitada por várias entidades bancárias para pedir esclarecimentos ao juiz sobre o que fazer com o valor bloqueado, Griesa adotou a decisão após o pedido realizado pelo Citibank e publicou esta ordem que contradiz pontualmente a cláusula "pari passu" (de tratamento igual).

    Editoria de Mercado/Folhapress

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