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    Pagar FGTS traz gasto extra em demissão de empregados domésticos

    DE SÃO PAULO

    04/08/2014 02h00

    Uma das normas que depende de regulamentação no caso de empregados domésticos, o recolhimento de FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) continua sendo opcional.

    Mas o empregador deve prestar atenção a um custo extra que fazer essa opção acarretará: pagamento de multa em caso de demissão sem justa causa do empregado doméstico.

    "Se o empregador recolher o FGTS, terá de pagar a multa de 40% do saldo ao doméstico em caso de dispensa sem justa causa", afirma Gildo Freire de Araujo, vice-presidente de Finanças do Conselho Regional de Contabilidade de São Paulo. "Se ele não depositar o FGTS, a multa não é devida."

    O advogado Giancarlo Borba, sócio da área trabalhista da Siqueira Castro Advogados, elenca outro ponto em relação ao FGTS para domésticos. "Uma proposta em discussão prevê que o empregador já faça, a cada mês, um depósito proporcional da multa que teria que pagar em caso de dispensa sem justa causa", afirma.

    Quando a regulamentação da lei das domésticas for aprovada, o FGTS deve passar a ser obrigatório.

    Folhainvest

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