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    Procon do Rio autua mais de 100 agências em agosto

    DO RIO

    26/08/2014 18h46

    O Procon do Rio autuou neste mês 106 agências bancárias na capital fluminense por problemas como falta de divisórias em caixas eletrônicos, ausência de guarda volumes nas portas giratórias e falta de controle de atendimento por senha. As três situações são exigidas em leis municipais e estaduais.

    Somente na última segunda-feira, 26 agências foram autuadas em Copacabana, na zona sul. Houve ao longo deste mês fiscalização também no centro do Rio. A vistoria foi batizada de operação Tio Patinhas.

    Os bancos têm 15 dias para recorrer das autuações que podem virar multas que, segundo o Procon, variam de 400 a 3 milhões de UFIRS (Unidade Fiscal de Referência), que é de R$ 2,54. A conta dá um valor de multa de R$ 10 mil a R$ 7,6 milhões. A multa varia de acordo com o tamanho da empresa e de sua receita nos últimos três meses.

    As 26 agências autuadas na última segunda foram dos bancos Caixa Econômica (4), Bradesco (4), Santander (5), Itaú (10) e Banco do Brasil (3). Nenhuma tinha as chamadas "divisórias de privacidade" nos caixas eletrônicos, em desconformidade com a lei estadual 4.758/2006.

    Cinco agências não tinham guarda volumes nas portas giratórias, o que fere a lei municipal 4.943/2008 e dez agências não possuíam atendimento controlado por senha, desrespeitando a lei municipal 5.254/2011

    OUTRO LADO

    Consultada, a Febraban (Federação Brasileira de Bancos) afirmou que os estabelecimentos bancários seguem a lei federal 7.102/1983, que determina que os bancos são obrigados a submeter à Polícia Federal um plano de segurança para funcionar, o que incluiria o posicionamento do mobiliário. Essa resposta se referiu à falta de divisórias nos caixas eletrônicos.

    "Esse plano de segurança é elaborado por equipes técnicas e profissionais que analisam todas as características de cada ponto de atendimento– tais como localização, fluxo de pessoas, layout da agência, etc. Aprovado o plano, são instalados todos os equipamentos de segurança e mobiliário da agência, como os caixas, os caixas eletrônicos, o posicionamento das câmeras de segurança, dos vigilantes, as portas de segurança, a depender do caso, etc. Observando-se o que é exigido pela legislação, cada instituição financeira determina os padrões de segurança para suas agências de acordo com as características de sua rede de agências".

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