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    Vítima de fraude em caixa eletrônico deve avisar banco e fazer boletim

    DE SÃO PAULO

    01/09/2014 02h00

    A primeira atitude que a vítima de fraude deve tomar é avisar a instituição financeira sobre a movimentação indevida em sua conta, afirma Fábio Korenblum, sócio da área de relações de consumo da Siqueira Castro Advogados.

    "Assim que ocorre a notificação, os bancos abrem uma apuração interna para identificar se houve fraude ou não. Até porque toda e qualquer movimentação presume a utilização do cartão ou de senha", ressalta o advogado.

    O cliente também deve procurar uma delegacia e registrar boletim de ocorrência sobre a movimentação indevida da conta.

    De modo geral, caso o banco confirme a fraude, a restituição dos valores costuma ser rápida, afirma o advogado.

    A vítima pode recorrer ao Procon –para que peça esclarecimentos à instituição financeira– ou à via judicial, caso avalie ter direito a alguma reparação financeira pelo transtorno causado pela fraude.

    Vale ressaltar que os bancos podem entender que o cliente é o único culpado pela fraude –por ter, intencionalmente, repassado a senha a terceiros– e negar o ressarcimento. Há tribunais que têm o mesmo entendimento.

    Editoria de Arte/Folhapress
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