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    Opinião: Tese do procurador do BC contra colunista era polêmica

    JOAQUIM FALCÃO
    DE ESPECIAL PARA A FOLHA

    10/09/2014 02h00

    O Banco Central voltou atrás. Não entrou com recurso contra a decisão que rejeitou a queixa-crime em que acusava Alexandre Schwartsman de difamação. O assunto está encerrado. Estará?

    A tese do procurador era no mínimo polêmica. Acreditava que a pessoa jurídica pode ser difamada, como se fosse pessoa física. O Código Penal pune a difamação no título de crimes contra a pessoa. No mesmo título em que estão os homicídios. Ora, assim como não se pode assassinar uma pessoa jurídica, não se poderia difamá-la.

    Se a argumentação do procurador valesse, em princípio, para o Banco Central, valeria também para o Congresso, ou para a Presidência da República. Todos teriam uma honra objetiva a ser protegida contra críticas.

    Ou seja, saímos diretamente do difícil ambiente de democracia que estamos construindo para o latente ambiente de autoritarismo que sempre quer voltar.

    O Banco Central com certeza avaliou as consequências dessa argumentação e da ação judicial.

    Ela estimula a judicialização da política monetária e cambial. Convida o juiz e o Judiciário a avaliarem se as decisões do BC foram temerárias ou não, por exemplo. Se foi responsável por aumentar ou não a inflação; se foi temerariamente omisso.

    O Judiciário como regulador é um risco imenso. Cria sem querer um concorrente ao próprio Banco Central. Como aliás temos visto em vários outros setores regulados da economia.

    Segundo, política monetária e cambial, políticas econômicas em geral, são concretização de teorias, conceitos e ideais. Como o próprio nome indica não se trata de concretizar verdades científicas, mas políticas.

    O que temos assistido no mundo inteiro é que não existem teorias e verdades econômicas unívocas. A crítica, o debate, o contraditório são inerente não apenas à democracia, como também às ideias, às políticas e às estratégias.

    A intimidação judicializante abre espaço para a teoria do economista ocasionalmente de plantão no BC. Com ou sem mandato fixo.

    JOAQUIM FALCÃO é professor de direito constitucional da FGV Direito Rio.

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