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    STJ obriga União a pagar indenização à extinta Vasp por perdas com Cruzado

    DE BRASÍLIA

    18/09/2014 20h50

    O STJ (Superior Tribunal de Justiça) determinou nesta quinta-feira (18) que a União pague à extinta companhia aérea Vasp indenização por perdas provocadas pelo congelamento das tarifas, de outubro de 1985 a janeiro de 1992, época da vigência do Plano Cruzado.

    A primeira turma do STJ reconheceu o direito da empresa, mas não fixou valores, que serão calculados a partir de agora. Na petição inicial da ação, a Vasp alega que a política tarifária do governo na época foi responsável por uma perda de receita de aproximadamente US$ 940 milhões.

    A defesa da companhia falida sustenta que o congelamento de preços provocou desequilíbrio econômico-financeiro à empresa que, para se manter em atividade, precisou recorrer ao mercado financeiro. Para os advogados da Vasp, a indenização pode chegar a R$ 3 bilhões.

    O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) havia rejeitado o pedido de indenização, alegando que o laudo apresentado foi insuficiente para demonstrar a existência de prejuízo. No recurso, o STJ decidiu a favor da empresa.

    "Ao retirar das empresas a faculdade de fixar e alterar tarifas de modo a manter a sua higidez financeira, forçando-as a operar em margem muitas vezes aquém da rentabilidade normal, o poder concedente diretamente provocou a quebra do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, gerando o dever de indenizar", afirmou o relator do assunto, ministro Napoleão Nunes Maia Filho.

    "Não há como negar que o engessamento tarifário, em tempos de notória corrosão monetária em decorrência da inflação, provocou endividamento progressivo, sucateamento das frotas e piora expressiva dos serviços prestados, agravando sobremaneira a situação enfrentada", prosseguiu o ministro.

    O Plano Cruzado foi editado para conter a hiperinflação da época.

    Dos cinco ministros que votaram, dois foram conta o pedido da Vasp. Os ministros Ari Pargendler e Sérgio Kukina entenderam que seria necessário analisar novamente as provas apresentadas pela massa falida da empresa.

    VARIG

    Em março, o STF (Supremo Tribunal Federal) definiu que a União deveria indenizar a extinta Varig pelos mesmos motivos –prejuízos decorrentes do congelamento de tarifas na época do Plano Cruzado.

    Pelos cálculos da Varig e de seus ex-trabalhadores, a indenização seria de cerca de R$ 6 bilhões. A AGU (Advocacia-Geral da União) afirmou que o montante está na casa dos R$ 3,07 bilhões.

    Outras empresas também pedem à Justiça o direito de ter eventuais perdas decorrentes do congelamento ressarcidas: TAM, Rio Sul e Nordeste também brigam pelo direito da indenização.

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