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    TRT reconhece vínculo empregatício entre doméstica e filha de patroa

    JOANA CUNHA
    DE SÃO PAULO

    29/09/2014 18h18

    Em decisão proferida no início deste mês, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região reconheceu vínculo empregatício entre uma trabalhadora doméstica e a filha de sua patroa, que não morava na casa onde o serviço foi prestado.

    Após a morte da patroa, em 2011, Margarida Holanda Cavalcante entrou na Justiça contra a filha da empregadora, Lorena Modernel, pedindo 13° salário, férias, adicional de insalubridade, seguro-desemprego, entre outros.

    A primeira decisão, entretanto, definiu que Lorena não podia ser alvo do processo, por não ser a empregadora direta. Mas Margarida recorreu e a nova determinação traz a interpretação de que, sim, os membros da família recebem também os serviços indiretamente. Caberá recurso no decorrer do processo.

    De acordo com a interpretação do TRT-SP, a distância geográfica não elimina os elos afetivos civis ou consanguíneos da família, ou seja, mesmo quando deixam a casa dos pais, os filhos sempre têm o dever de cuidar deles na velhice.

    "O trabalhador doméstico que assiste aos pais não presta serviço somente a estes, mas também, indiretamente, aos filhos", afirma o desembargador Rafael Ribeiro no documento. Os filhos são, portanto, beneficiários do serviço prestado pela empregada doméstica, seja devido ao afeto, seja devido às obrigações legais que têm com os pais idosos.

    A decisão é surpreendente, mas pode ser compreendida por um fator muito específico ao caso de Margarida, a necessidade de proteger a trabalhadora pelos 30 anos de serviços prestados, segundo advogados.

    "Não é uma decisão reiterada. É isolada. Isso não representa um posicionamento sedimentado e não garante a ninguém que esteja em situação semelhante ou análoga o mesmo resultado", diz Carlos Eduardo Corrêa de Morais, especialista em direito trabalhista do Trench, Rossi e Watanabe. Ela serve como jurisprudência, no entanto. "Cria um precedente. É uma hipótese de interpretação. Ela não vincula nenhum outro juiz mas pode servir de base para a discussão de casos semelhantes."

    Para Morais, a interpretação desconsidera alguns dos requisitos necessários para a formação da relação empregatícia, como a subordinação, pois não era a filha quem dirigia os serviços prestados.

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