• Mercado

    Thursday, 02-May-2024 12:33:19 -03

    Governo oficializa incentivos que custarão mais de R$ 28 bi até 2017

    SOFIA FERNANDES
    DE BRASÍLIA

    08/10/2014 14h15

    O governo federal publicou nesta quarta-feira (8) medida provisória com várias desonerações.

    Uma delas prorroga para até 2018 a desoneração de PIS/Cofins na venda de computadores, tablets, smartphones e modems. A medida já havia sido anunciada pelo governo.

    O benefício é dado ao setor desde 2005 e tinha prazo pra terminar no fim desse ano. Antes, a alíquota do imposto é de 9,25% sobre a venda desses produtos no varejo.

    A estimativa do governo é de vai deixar de arrecadar R$ 26 bilhões nos próximos três anos com a medida.

    EÓLICA

    O governo desonerou também PIS/Cofins para partes que integram a fabricação de aerogeradores, usados em usinas eólicas.

    A medida visa incentivar maior participação de empresas no leilão de energia eólica prevista para o fim do ano, informou a Fazenda. A estimativa de renúncia fiscal é de R$ 50 milhões

    DOMÉSTICAS

    A medida provisória também prevê a prorrogação da possibilidade de dedução, no Imposto de Renda, da contribuição patronal paga ao empregado doméstico.

    O valor corresponde à contribuição de 12% paga pelo empregador ao incidente sobre o salário mínimo federal (mesmo que o salário seja maior, o cálculo tem de ser feito sobre o mínimo).

    Para este ano (declaração a ser entregue em 2015), o valor máximo que poderá ser deduzido será de R$ 1.152,88.

    A renúncia fiscal estimada para os próximos três anos com a medida é de R$ 2 bilhões.

    RESÍDUOS SÓLIDOS

    O governo também anunciou medidas relativas a resíduos sólidos. Empresas que comprarem matéria-prima ou produtos intermediários na fabricação de seus produtos de cooperativas de catadores de lixo terão direito a crédito presumido do IPI em 50% sobre o produto pago.

    A medida provisória também estabelece que mercadorias importadas em desacordo com a legislação brasileira -de proteção ao meio ambiente, saúde, segurança pública etc- determina que esses produtos sejam preferencialmente devolvidos, e não destruídos.

    Antes, a legislação previa que a destruição desses produtos deveria ser a opção prioritária. Pelo alto impacto ambiental, as empresas agora deverão agora priorizar o reenvio desses produtos ao local de origem.

    Fale com a Redação - leitor@grupofolha.com.br

    Problemas no aplicativo? - novasplataformas@grupofolha.com.br

    Publicidade

    Folha de S.Paulo 2024