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    Seguro-desemprego só poderá ser pedido pela internet a partir de 2015

    COLABORAÇÃO PARA A FOLHA

    10/10/2014 12h56

    A partir de 1º de abril de 2015, os pedidos de seguro-desemprego terão de ser feitos apenas pela internet.

    A medida consta de resolução do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) publicada no "Diário Oficial da União" desta sexta-feira (10/10).

    Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, a medida visa "modernizar a gestão pública na adoção de procedimentos que se traduzem em agilização, segurança da informação e controle para o seguro-desemprego".

    A resolução obriga as empresas a usarem o aplicativo Empregador Web no portal Mais Emprego para preenchimento de requerimento de Seguro-Desemprego (RSD) e de Comunicação de Dispensa (CD) ao Ministério do Trabalho e Emprego.

    O uso do Empregador Web no portal Mais Emprego permite o preenchimento do Requerimento de Seguro-Desemprego/Comunicação de Dispensa, de forma individual ou coletiva, mediante arquivo de dados.

    Os empregadores terão acesso ao Empregador Web no portal Mais Emprego.

    Os formulários Requerimento de Seguro-Desemprego/Comunicação de Dispensa (guias verde e marrom) impressos em gráficas serão aceitos na rede de atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego até o dia 31 de março de 2015.

    Hoje, para pedir o seguro-desemprego é preciso comparecer a uma delegacia regional do trabalho, nas agências credenciadas da Caixa ou solicitar no sistema nacional de emprego.

    A lista de documentos necessários pode ser encontrada neste link.

    A nova medida não altera nada para o trabalhador que for demitido sem justa causa. Ele receberá normalmente a guia para dar entrada no seguro-desemprego. A diferença é que, a partir de abril de 2015, essa guia será preenchida através do aplicativo do MTE.

    *

    QUEM TEM DIREITO AO BENEFÍCIO

    Têm direito ao seguro os trabalhadores desempregados que tiverem sido demitidos sem justa causa.

    Aqueles que trabalharam com carteira assinada entre 6 e 11 meses nos últimos três anos têm direito de receber até três parcelas do seguro. Quem trabalhou de 12 a 23 meses no período pode receber até quatro parcelas.

    Já quem esteve empregado com registro por mais de 24 meses nos últimos três anos pode receber até cinco parcelas do seguro-desemprego.

    QUANTO É

    O trabalhador cuja média dos últimos salários anteriores à demissão for de até R$ 1.151,06 tem direito a um seguro-desemprego equivalente a 80% da média. Ou seja, quem tiver média salarial de R$ 1.000, receberá R$ 800 de benefício. O seguro não pode ser inferior ao salário-mínimo (R$ 724).

    Se a média for de R$ 1.151,06, o benefício será de R$ 920,85.

    Para aqueles cuja média dos três últimos salários seja de R$ 1.151,07 a R$ 1.918,62, a fórmula muda. O benefício será de R$ 920,85 mais 50% da diferença entre a média salarial do trabalhador e R$ 1.151,06.

    Um trabalhador com média salarial de R$ 1.500, por exemplo, irá receber R$ 1.095,32 de seguro-desemprego.

    Quem tiver média dos três últimos salários anteriores à demissão superior a R$ 1.918,62 terá direito a um seguro-desemprego fixo de R$ 1.304,63.

    Folhainvest

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