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    Folhainvest Responde: Qual a melhor opção para R$ 150 mil por 2 anos?

    L.T.S. (São Paulo, SP)

    27/10/2014 02h25

    RESPOSTA DE MICHAEL VIRIATO, PROFESSOR DO INSPER - De forma geral, o investidor deve atentar para a diversificação da carteira, dividindo seu portfólio entre: fundos de renda fixa de curto prazo, fundos multimercados, títulos de renda fixa públicos e privados, fundos imobiliários e fundos de ações.

    Mas, para determinar a alocação da carteira de um investidor, o primeiro passo é definir dois fatores: o objetivo do investimento e as restrições da carteira.

    Sem tais fatores, é como se um turista quisesse saber qual o melhor pacote de R$ 10 mil por duas semanas. O agente poderia indicar cruzeiro para a Grécia, a princípio interessante, mas não adequado se o cliente visitou esse país nas últimas férias e enjoa no mar.

    Nos objetivos de investimento estarão explícitos interesses de curto, médio e longo prazo. Por exemplo: viagem, compra de imóvel e preparo da aposentadoria.

    A definição desses objetivos implicará a proporção adequada a ser investida em ativos de maior risco e refletirá o nível de retorno necessário para atingir os objetivos. Assim, evita-se que o investidor corra riscos desnecessários.

    Por exemplo, se o objetivo for dar entrada em um financiamento imobiliário, a alternativa de investimento de maior risco, como ações, deve ser descartada.

    O mercado de ações pode passar por um período de baixa e dois anos é um período curto para o investidor recuperar perdas. Nesse caso, é mais apropriado investir parcela dos recursos em fundos imobiliários, para cobrir parte do risco de nova alta dos imóveis.

    Quanto às restrições, destacam-se necessidade de liquidez e horizonte de aplicação. O investidor deve evitar produtos com vencimento ou carência após o horizonte, pois pode ter prejuízo na venda ou resgate antes do vencimento.

    Se o investidor não definiu a utilidade e tem perfil conservador, o ideal é escolher produtos de baixo risco e se possível isentos de IR. LCIs e LCAs (Letras de Crédito Imobiliário e do Agronegócio) são excelente alternativa, pois têm isenção de IR e possuem garantia do FGC para valores até R$ 250 mil.

    Folhainvest

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