No último dia 20 de outubro, a CVM (Comissão de Valores Mobiliários) abriu consulta para alterações na regra que permite a participação em assembleias via web.
A minuta sugere que o voto à distância seja disponibilizado obrigatoriamente apenas para assembleias gerais ordinárias e que candidatos e propostas de deliberação de acionistas sejam incluídos no boletim de voto à distância.
Sugestões e comentários sobre a minuta proposta devem ser encaminhados à Superintendência de Desenvolvimento de Mercado até o dia 19 de dezembro de 2014.