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    Falta de balanço barra novos dividendos da Petrobras

    DE SÃO PAULO

    17/11/2014 02h00

    Por não ter publicado balanço auditado, a Petrobras não poderá, por ora, distribuir dividendos relativos ao terceiro trimestre.

    A publicação de todas as informações deveria ter sido feita até a última sexta-feira (14), como determina a CVM (Comissão de Valores Mobiliários), mas a empresa adiou porque a auditoria responsável por assinar suas demonstrações, a PwC, recusou-se a fazê-lo, devido a denúncias de corrupção na estatal.

    O advogado e professor da Escola de Administração da FGV Fernando Zilveti diz que a companhia aberta deve submeter seu balanço a auditoria independente por exigência da CVM.

    "Se a companhia não audita o balanço, não pode realizar atos como distribuição de dividendos, abertura de capital, lançamento de debêntures [papéis de dívida]."

    Para Pierre Moreau, advogado especialista das áreas comercial e societária e integrante do conselho do Insper-Direito, ao colocar seu papel para ser negociado na BM&FBovespa, concordou em seguir as regras, e uma delas prevê a não distribuição de dividendos em situação como a atual.

    Editoria de Arte/Folhapress

    Um ponto fundamental é lembrado por Marco Aurélio Barbosa, analista da CM Capital Markets: a distribuição de dividendos depende do lucro societário. "Se a empresa ainda não sabe qual é esse lucro societário, não sabe se vai pagar mais ou menos aos acionistas", afirma

    Mas a questão é complexa. Ricardo Negrão, sócio fundador do N,F&BC Advogados, lembra que o artigo 202 da Lei das S.As prevê que acionistas têm direito de receber como dividendo obrigatório a parcela dos lucros estabelecida no estatuto da companhia.

    Porém o parágrafo 4º do mesmo artigo ressalva: tal dividendo não será obrigatório no exercício em que a administração informarem à assembleia geral ordinária ser ele incompatível com a situação financeira da companhia.

    INCOMUM

    "Não é muito comum empresas do porte da Petrobras se encontrarem numa situação como a atual", observa Moreau, do Insper-Direito.

    Em sua avaliação, o ineditismo da questão vai acabar levando os diversos órgãos a que a companhia se sujeita a se manifestarem.

    Para Zilveti, o pequeno investidor deve estar preocupado não só com a possibilidade de não ter dividendos como também com a probabilidade de as ações se desvalorizarem ainda mais conforme o que acontecer.

    Mas ele alerta: se o pequeno investidor se apavorar e for a mercado vender suas ações nesse momento, vai realizar prejuízo.

    Por isso, o professor recomenda: "Fique com as ações até que melhore a situação. E eu cobraria da CVM uma ação de fiscalização rigorosa para meu patrimônio estar em dia com a Justiça".

    Folhainvest

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