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    No CDB, investidor empresta dinheiro ao banco e ganha juro

    DE SÃO PAULO

    18/11/2014 02h00

    O CDB (Certificado de Depósito Bancário) é um título emitido pelos bancos em que, de maneira simples, o investidor empresta dinheiro para a instituição por um determinado período em troca de um rendimento.

    Entre as vantagens do CDB está a simplicidade da aplicação, já que não há a necessidade da intermediação de terceiros. Basta ao cliente ir ao banco e fazer a contratação.

    Outra vantagem é que CDB é um investimento de renda fixa que conta com a proteção do FGC (Fundo Garantidor de Créditos) em caso de quebra do banco que emitiu o título.

    Esse fundo garante que o investidor receba até R$ 250 mil por CPF e por instituição financeira. É a mesma proteção que recebe uma caderneta de poupança.

    Assim, se uma pessoa tiver várias aplicações em um mesmo banco, a restituição é feita uma única vez, em, no máximo, R$ 250 mil.

    A remuneração do CDB pode ser pré ou pós-fixada. No primeiro caso, a taxa a ser paga ao investidor será fixa em um valor predeterminado, que não vai depender de condições futuras.

    Mas o contrato pós-fixado é o mais comum e sua rentabilidade está atrelada ao CDI (Certificado de Depósito Interbancário), a taxa de juros praticada nos empréstimos entre bancos.

    A remuneração paga ao investidor nesse caso é em geral definida por uma porcentagem do CDI.

    Essa porcentagem varia de acordo com a instituição, o valor total dos recursos e até do prazo, podendo ser negociada pelo investidor.

    O CDI, por sua vez, normalmente varia de acordo com a Selic, que é a taxa de juros básica da economia. Quando o Banco Central eleva a Selic, o CDI também geralmente sobe. No caso de a Selic ser reduzida, a taxa do CDI cai.

    Quanto mais longo o tempo que o investidor mantiver o dinheiro aplicado, maior pode ser sua rentabilidade, por dois fatores.

    O primeiro é que, em geral, as instituições financeiras pagam maiores percentuais do CDI em aplicações de prazo mais alongado.

    Além disso, o investimento em CDB é tributado com Imposto de Renda e a alíquota cai gradativamente de acordo com o aumento do prazo da aplicação.

    Assim, em CDBs com duração de até 180 dias, o IR cobrado é de 22,5% sobre o rendimento da aplicação; entre 181 e 360 dias, cobram-se 20%; de 361 a 720 dias, a taxa é de 17,5%; e, acima de 720 dias, o IR é de 15% aplicados sobre a remuneração do investimento.

    Há ainda outro imposto que pode incidir sobre o CDB, que é o IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), mas ele só é cobrado se o investidor deixar o recurso aplicado por menos de 30 dias. Por isso, a recomendação é que o interessado só contrate um CDB se for manter o dinheiro aplicado por ao menos um mês.

    MAIS RENDA FIXA

    As LCIs e as LCAs (Letras de Crédito Imobiliário e do Agronegócio) também são investimentos de renda fixa com rentabilidade atrelada ao CDI.

    Elas podem ser compradas em bancos ou em corretoras e são garantidas pelo FGC até R$ 250 mil por CPF e por instituição. O investidor não paga IR sobre o rendimento da aplicação.

    Folhainvest

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