As regras que facilitam a apreensão de veículos cujos donos estão com financiamento em atraso devem reduzir os custos do crédito para bons pagadores. Essa é a expectativa da Anef (Associação Nacional das Empresas Financeiras das Montadoras).
A nova legislação, que entrou em vigor na sexta-feira (14), beneficia os bancos que oferecem crédito para compra de automóveis.
"Uma vez que a perda de veículos por falta de pagamento diminui, as taxas diminuem. Os juros são utilizados para cobrir despesas, e o cálculo delas inclui as perdas geradas pela inadimplência", prevê Décio Carbonari, presidente da Anef.
Antes, as instituições financeiras dependiam de uma liminar expedida por juiz para iniciar o processo de retomada do bem. Agora, o procedimento pode ser executado por meio de carta registrada entregue ao devedor, em um processo extrajudicial.
Para Roberto Dagnoni, vice-presidente de negócios da unidade de financiamentos da Cetip, as novas medidas servirão para trazer mais segurança jurídica às instituições financeiras e consumidores.
"No modelo atual, o custo é diluído em todas as operações. Se algum bem está parado num pátio por um processo ineficiente, quem paga a conta [dos clientes devedores] são os bancos e os clientes adimplentes", diz.
A mudança deve ajudar a aumentar as vendas neste fim de ano, acredita Luiz Moan, presidente da Anfavea (associação nacional das montadoras).
"Acredito que a nova regra, que deve ter impacto nos juros cobrados ao consumidor, deve mostrar resultado imediato", afirma o executivo.
Para a advogada especialista em direito processual Fabiana Svenson, clientes que estão com parcelas em atraso devem tentar antecipar o acordo com o banco. "A instituição não quer o carro, quer o dinheiro. Se o veículo é apreendido, são calculadas todas as despesas com guincho, leilão e documentação, e repassadas para o cliente."
Segundo o Detran-SP, um carro apreendido em operação policial, por exemplo, deverá ser retirado pela instituição financeira responsável.
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