Quando vai contratar um plano de previdência privada, o consumidor precisa escolher se vai optar por um VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) ou por um PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre).
A principal diferença entre os dois é o benefício tributário que o segundo modelo proporciona para o contribuinte que opta pela declaração completa de Imposto de Renda, diz Osvaldo Nascimento, presidente da FenaPrevi (Federação Nacional de Previdência Privada e Vida), em entrevista em vídeo ao "Folhainvest".
"O VGBL é mais parecido com um fundo de investimento, ele destina-se a um número muito maior de pessoas", afirma. Nessa modalidade, o Imposto de Renda é cobrado sobre o rendimento do que for aplicado.
No PGBL, o investidor pode deduzir até 12% de sua renda anual tributável no Imposto de Renda e pagará o tributo apenas no resgate -mas, nesse caso, sobre o montante total investido.
Confira a entrevista completa abaixo: