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    Para ter desconto menor, peça sua aposentadoria até esta sexta-feira

    DO 'AGORA'

    27/11/2014 11h12

    O trabalhador que pedir a aposentadoria por tempo de contribuição até esta sexta-feira (28) poderá ter a chance de garantir um desconto menor no benefício. Sexta é o último dia para agendar aposentadoria por tempo de contribuição e utilizar a tabela atual do fator previdenciário no cálculo.

    Segundo o INSS informou na segunda-feira (24), neste sábado e domingo o agendamento de benefícios ficará fora do ar– pelo telefone 135 e pelo site da Previdência.

    Por isso, quem já decidiu que quer se aposentar poderá agendar o benefício até sexta-feira e esperar a divulgação da nova tabela do fator, que deve ocorrer na segunda- feira (1º).

    Se a nova tabela for mais vantajosa, o segurado poderá desistir do benefício e optar por uma nova data, a partir de 1º de dezembro. Na maioria das vezes, os descontos ficam maiores com a atualização da tabela.

    Segundo o INSS, a indisponibilidade nos agendamentos neste final de semana já estava programada e faz parte do processo de modernização do sistema.

    Na segunda-feira, os agendamentos voltam ao normal. Porém, os pedidos feitos a partir de segunda já deverão considerar a nova tabela do fator.

    O INSS considera que o benefício começa a valer no dia em que o segurado faz o agendamento.

    FATOR PREVIDENCIÁRIO

    O fator considera a idade, o tempo de contribuição e a expectativa de vida do segurado na idade em que fez o pedido do benefício.

    Para pedir a aposentadoria por tempo de contribuição, é preciso ter, no mínimo, 35 anos de contribuição (homens) e 30 anos (mulheres).

    Quanto mais idade e tempo de contribuição, menor é o desconto do fator. Os segurados que pedem o benefício na faixa dos 50 anos de idade sofrem com o desconto no benefício.

    *

    AGENDAMENTO

    Por telefone
    Ligue na Central 153

    Pela internet
    Acesse o site da Previdência

    O que informar
    O número do CPF e do PIS (que costuma estar na carteira de trabalho)

    Fonte: INSS

    Folhainvest

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