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    Doação de parte do IR para projeto social pode ser feita em duas etapas até 2015

    COLABORAÇÃO PARA A FOLHA

    29/12/2014 02h00

    Iniciativa deve ocorrer até esta quarta (31), para quem declara no formulário completo

    Na próxima quarta-feira (31) vence o prazo para quem faz a declaração no modelo completo destinar parte de seu Imposto de Renda para ajudar projetos sociais.

    As doações podem ser feitas para fundos dos direitos da criança e do adolescente (ECA -Estatuto da Criança e do Adolescente) e para incentivos à cultura (Pronac). Também são válidas para a atividade audiovisual (Ancine), ao desporto e a idosos. O limite é de 6% do IR devido.

    Além das doações de 6%, o contribuinte pode doar mais 2% do IR devido, da seguinte maneira: 1% para o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e 1% para o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD).

    A iniciativa pode ser feita em duas etapas: uma parte neste ano e outra na hora de declarar, em 2015.

    Desde 2013, o fisco permite que os contribuintes doem até 3% do IR devido no momento. Mas, nesse caso, elas só podem ser feitas ao ECA.

    Essa doação feita diretamente na declaração permite que o contribuinte possa calcular (e aproveitar) exatamente os 6% do IR devido devido (máximo permitido, excluídos os 2% doados ao Pronas/Pronon).

    O programa do IR calcula o valor máximo que poderá ser doado.

    COMO CALCULAR

    Para saber quanto poderá doar, o contribuinte precisará calcular sua receita anual.

    Para isso, ele pode somar a renda no ano (contracheque ou o que foi pago via carnê-leão, no caso de autônomos) até outubro e fazer a projeção dos dois últimos meses. Outra opção é multiplicar a renda mensal por 12.

    Na sequência, calcule as deduções permitidas (dependentes, educação etc.) e aplique a tabela anual. O resultado será o IR devido no ano. "O contribuinte pode tomar por base o que foi declarado neste ano sobre os ganhos de 2013", diz o advogado César Moreno, do escritório Braga & Moreno.

    Com o valor do IR devido, basta calcular os 6% ou 8% que poderão ser doados. Supondo um IR devido de R$ 20 mil, o limite de doação será de R$ 1.600. No exemplo, seriam R$ 1.200 para os primeiros casos (6%), R$ 200 para o Pronas (1%) e R$ 200 ao Pronon (1%). Para fazer a dedução, é preciso que as doações sejam feitas em contas específicas, vinculadas aos fundos. Feita a doação, os fundos devem emitir comprovante ao doador.

    Folhainvest

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