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    Lewandowski determina retirada de lista sobre trabalho escravo de site do Ministério

    SEVERINO MOTTA
    DE BRASÍLIA

    15/01/2015 19h55

    O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Ricardo Lewandowski, acatou um pedido da Abrainc (Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias) e determinou a retirada de uma lista identificando empresas e pessoas acusadas de exploração de trabalho análogo à escravidão do site do Ministério do Trabalho.

    A decisão foi tomada no dia 23 de dezembro, durante o plantão judiciário. Devido a isso, ela ainda terá de ser submetida ao plenário do Supremo. Até o julgamento, que ainda não tem data para acontecer, a lista deve ficar fora do site.

    No pedido enviado ao STF, a Abrainc alega que o Ministério do Trabalho não poderia por conta própria criar um cadastro sem que uma lei fosse editada pelo Congresso. Sustentou ainda que as empresas e pessoas citadas não tinham direito a ampla defesa antes da inscrição de seus nomes.

    Na decisão, Lewandowski acata os argumentos e concorda que, somente através da edição de uma lei, seria possível se criar tal cadastro. Ele cita, por exemplo, a lei que instituiu o Código de Defesa do Consumidor, que prevê expressamente a criação de um banco de dados e cadastros de consumidores.

    Além disso, ele destaca que o cadastro de trabalho escravo é feito somente após decisão administrativa do Ministério. "Ou seja, é feita de forma uniliteral sem que haja processo administrativo em que seja assegurado contraditório e a ampla defesa ao sujeito fiscalizado", diz trecho da decisão.

    Devido a isso, ele determinou a retirada do cadastro do site. Ressaltou, contudo, que as ações do Ministério no sentido de fiscalizar a existência de trabalho análogo à escravidão devem seguir normalmente.

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