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    Mudança na tributação de cosméticos passa a valer a partir de maio

    SOFIA FERNANDES
    DE BRASÍLIA

    29/01/2015 13h44

    A partir de 1º de maio, a carga de tributos sobre perfumes, batons, esmaltes, cremes para alisamento capilar, cremes para barbear e outros produtos vai aumentar.

    O decreto que modifica a cobrança de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) do setor de cosméticos, que equipara o atacadista ao produtor industrial, foi divulgado nesta quinta-feira (29) no Diário Oficial da União.

    A medida faz parte da série de aumentos de impostos anunciada pelo ministro da Fazenda, Joaquim Levy, e pelo secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, na semana passada, que compõe o ajuste fiscal em execução pelo governo. É esperada uma arrecadação adicional de R$ 381 milhões com essa mudança.

    Produtos como sais de banho, desodorantes, laquês, aromatizadores de ambiente e até incensos para cerimônias religiosas terão a forma de cobrança do imposto alterada. A regra não vale para xampu, sabonete e condicionador.

    MUDANÇA

    De acordo com o coordenador de Tributos sobre Produção de Comércio Exterior, João Hamilton, o IPI sobre esses produtos cosméticos era cobrado apenas sobre a indústria.

    Agora, atacadistas vinculados às fábricas terão o imposto cobrado, mas sobre a diferença do que eles compram e o que vendem. Como o IPI não é um imposto cumulativo, o que a indústria pagar de IPI vai gerar crédito para o atacadista.

    A nova regra vale apenas nos casos em que indústria e atacadista compõem um mesmo grupo econômico - quando uma mesma empresa é dona da fábrica e da distribuidora-, um modelo de negócios comum no setor, o que deve abarcar boa parte do mercado, afirmou Hamilton.

    É comum a indústria vender para a empresa coligada atacadista a um preço mais barato, diminuindo a cobrança do tributo, cuja alíquota média é de 22% para cosméticos. Foi para evitar essa erosão da base de cálculo do IPI que o governo alterou a regra.

    "O contribuinte estava pagando menos do que devia em alguns casos", disse Hamilton.

    Esse modelo de tributação que envolve produtor e atacadista já vigorou para o setor de cosméticos de 1989 a 1994.

    Representantes do setor vão se encontrar nesta quinta com o secretário da Receita para tratar da medida.
    ser contribuinte de IPI, tributo para indústria, não é para atividade comercial.

    Ocorre na indústria. Em algumas situações específicas se faz essa equiparação com indústria. Paga na produção e na saída.

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