O viajante que vai ao exterior deve ficar atento às cotas de isenção que a Receita Federal estabelece para produtos vindos de fora, ressalta Fabiana Gragnani Barbosa, advogada do setor tributário da Siqueira Castro Advogados, em entrevista em vídeo ao "Folhainvest".
"A gente tem uma cota de isenção quando a pessoa vem por via aérea ou marítima, que é uma cota de US$ 500. Dentro dessa cota, a pessoa está isenta do pagamento de tributos", afirma. Se as mercadorias excederem esse valor, o viajante terá que pagar um imposto de 50% em cima do que excedeu.
Se tentar burlar a alfândega e entrar sem declarar os produtos, está sujeito a uma multa de 50% em cima do valor que excedeu, adverte a advogada. Ela lembra que a cota de US$ 500 vale para a chamada bagagem acompanhada, ou seja, itens de uso pessoal e que não configurem intenção comercial.
O vídeo na íntegra está disponível abaixo: