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    Prazo para entrega da declaração do IR começa em 2 de março

    SOFIA FERNANDES
    DE BRASÍLIA

    04/02/2015 09h58

    O prazo para o contribuinte entregar a declaração do Imposto de Renda começa em 2 de março e vai até 30 de abril, segundo regras anunciadas nesta quarta-feira (4) pela Receita Federal.

    É obrigada a apresentar a declaração a pessoa física residente no Brasil que recebeu no ano passado rendimentos tributáveis acima de R$ 26.816,55 –valor corrigido em 4,5% em relação ao de 2014.

    São obrigados a entregar a declaração quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha superior a R$ 40 mil.

    Também é obrigatória a declaração para quem teve, em qualquer mês de 2014, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, informou a Receita.

    Segundo o Supervisor Nacional do Programa Imposto de Renda, Joaquim Adir, a previsão é de que haja sete lotes de restituição do imposto de renda. O primeiro, preferencial para idosos, pessoas com deficiência e doenças graves, deve sair em junho.

    Adir ressaltou que quanto mais cedo o contribuinte declarar, mais cedo deve receber a restituição.

    A Receita espera receber 27,5 milhões de declarações este ano. Em 2014, foram entregues 27 milhões.

    O Fisco destacou que o serviço de inscrição no CPF é gratuito pela internet, na página.

    Editoria de Arte/Folhapress

    Fonte: Receita Federal

    INTERNET

    A declaração deve ser feita por meio de computador ou de dispositivos móveis, como tablets e smartphones.

    Pelo computador, o contribuinte pode baixar o Programa Gerador da Declaração (PGD) relativo ao exercício de 2015, disponível na página da Receita na internet (www.receita.fazenda.gov.br ).

    É possível também fazer a declaração online, na própria página da Receita, na opção "Declaração IRPF 2015 on-line" (exclusivo para quem tem certificação digital)..

    Pelo tablet ou smartphone, o contribuinte pode baixar o aplicativo do IRPF (disponível nas lojas de aplicativos Google play ou App Store) e acessar o serviço "Fazer Declaração". Essa opção existe desde o ano passado, quando 144 mil declarações foram entregues dessa forma.

    Não é mais permitida a entrega do Imposto de Renda por meio físico nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal.

    RASCUNHO

    Os contribuintes poderão contar com ferramenta lançada pela Receita no ano passado para facilitar o preenchimento da declaração, chamada de Rascunho.

    Por meio do rascunho, presente no aplicativo da Receita para celulares e tablets, é possível preencher previamente a declaração ao longo do ano, e não apenas no período de entrega do documento ao fisco.

    O contribuinte pode organizar os dados da declaração, num documento à parte daquele que será enviado à Receita. No momento do envio da declaração, ele poderá importar as informações do rascunho, fazer a finalização da declaração e então transmiti-la à Receita.

    O contribuinte terá até 28 de fevereiro para atualizar o rascunho, e terá até o último dia do prazo para declaração para importar as informações.

    Outra opção para o contribuinte é a declaração pré-preenchida, que está em vigor desde o ano passado. Por meio dela, dados da declaração são inseridos pela Receita e o contribuinte precisa conferir e confirmá-los. Essa modalidade só é válida para contribuintes com certificado digital.

    O contribuinte que não entregar o documento dentro do prazo estabelecido estará sujeito a multa de 1% por mês calculado sobre o valor total do imposto devido, ainda que já integralmente pago.

    A multa terá valor mínimo de R$ 165,74 e como valor máximo 20% sobre o imposto.

    QUEM DEVE DECLARAR

    Está obrigado* a declarar quem, em 2014...

    • Recebeu rendimentos tributáveis (ex.: salário, aposentadoria, aluguéis) acima de R$ 26.816,55
    • Recebeu rendimentos isentos (juros de poupança, FGTS), não tributáveis (seguro de veículo roubado/furtado, indenização em PDV) ou tributados apenas na fonte (13º salário, ganhos com aplicação financeira, prêmios de loterias) acima de R$ 40 mil
    • Teve a posse ou propriedade, em 31/12, de bens ou direitos (imóveis, terrenos, veículos) acima de R$ 300 mil
    • Obteve ganho de capital na venda de bens e direitos sujeito ao IR
    • Realizou operações em Bolsas de Valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas
    • Teve receita bruta de atividade rural acima de R$ 134.082,75
    • Deseja compensar, nesta declaração ou nas próximas, prejuízos de anos anteriores com atividade rural
    • Optou pela isenção do IR sobre o ganho de capital obtido na venda de imóveis residenciais ao usar o dinheiro integralmente na compra de imóveis residenciais no país no prazo de 180 dias contado da celebração do contrato de venda
    • Passou, em qualquer mês, à condição de residente no país e estava nessa situação em 31/12

    (*) Basta estar enquadrado em qualquer uma das hipóteses

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