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    Imposto de Renda

    Saiba quem pode ser incluído como dependente no imposto de renda

    JULIANA CUNHA
    DE SÃO PAULO

    05/03/2015 19h33

    Ao incluir dependentes na declaração do imposto de renda, o contribuinte pode deduzir R$ 2.156,52 por pessoa, mas é preciso estar atento às regras. Enquanto a legislação avança em alguns aspectos, permitindo, por exemplo, que cônjuges de casais homossexuais sejam inclusos como dependentes, outros pontos como a guarda compartilhada dos filhos geram armadilhas na hora de preencher a declaração.

    A contabilista Juliana Fernandes, especialista em imposto de renda, esclarece dúvidas sobre quem pode ser incluso como dependente segundo as regras da Receita Federal.

    Relação com o contribuinte Condições para que possam ser inclusos como dependentes
    Cônjuge ou companheiro Maridos, esposas e companheiros com quem o declarante tenha filhos ou viva há mais de cinco anos. A regra é a mesma para casais homo e heterossexuais.
    Filhos e enteados - Filhos ou enteados de até 21 anos que não trabalhem ou que tenham recebido menos de R$ 21.453,24 em 2014;
    - Filhos ou enteados de até 24 anos que estejam cursando ensino superior ou escola técnica de segundo grau e que não trabalhem ou tenham recebido menos de R$ 21.453,24 em 2014.
    - Filhos ou enteados de qualquer idade que estejam física ou mentalmente incapacitados para o trabalho.
    Irmãos, netos e bisnetos - Irmãos, netos ou bisnetos de até 21 anos sem proteção dos pais e de quem o contribuinte detenha a guarda judicial;
    - Irmãos, netos ou bisnetos de até 24 anos sem proteção dos pais que ainda estiverem cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos.
    - Irmãos, netos ou bisnetos de qualquer idade que estejam física ou mentalmente incapacitados para o trabalho.
    Pais, avós e bisavós - na Declaração de Ajuste Anual: pais, avós e bisavós que, em 2014, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 21.453,24.
    - na Declaração de Saída Definitiva do Pais: pais, avós e bisavós que, em 2014, receberam rendimentos, tributáveis ou não, inferiores à soma do limite de isenção mensal de R$1.787,77, correspondente aos meses abrangidos pela declaração.
    Menores pobres Menor pobre de até 21 ano que o contribuinte crie, eduque e detenha a guarda judicial.
    Tutelados e curatelados Pessoa absolutamente incapaz da qual o contribuinte seja tutor ou curador.

    *

    Uma das principais mudanças que a Receita Federal implementou na declaração deste ano é o cruzamento de informações dos CPF declarados. Agora, dependentes maiores de 16 anos precisam ter seus CPF inclusos na declaração para que a mesma pessoa não seja declarada como dependente de dois contribuintes. Como proceder em casos de guarda ou de despesas compartilhadas?

    Essa questão da guarda compartilhada ainda não foi solucionada pela legislação fiscal. Isso porque a Lei n° 9.250/95 prevê a concessão do benefício fiscal de dedução das despesas com os alimentados somente em favor do alimentante que detiver a guarda, ou seja, apenas em caso de guarda unilateral, deixando de apreciar os casos em que o casal opta pela guarda compartilhada, alternada ou nidal.

    No caso de casais que optaram pela guarda unilateral, atualmente permite-se o abatimento dessas despesas apenas pelo alimentante que detém a guarda. o outro genitor pode abater somente o valor da pensão alimentar. Se ele eventualmente arcar com despesas extra, não poderá abater esse valor, pois, de acordo com a legislação fiscal vigente, não é possível que uma mesma pessoa seja dependente de dois contribuintes.

    Vale lembrar que pais que recebem pensão em nome dos filhos devem declarar esse valor em seu imposto de renda, então, supondo que o pai pague pensão alimentícia e o filho more com a mãe, o pai pode deduzir o valor integral da pensão de seu imposto de renda e a mãe pode listar o filho como dependente.

    Quem paga pensão alimentícia e já deduz o valor da pensão pode incluir o filho como dependente?

    Não. As pensões alimentícias podem ser deduzidas integralmente, mas nesse caso o filho não deve ser incluído como dependente.

    Outros parentes como tios e primos podem ser considerados dependentes?

    Pagar despesas de parentes não é suficiente para que eles sejam considerados dependentes. No caso de tios, primos e sobrinhos, eles só poderiam ser considerados dependentes caso fossem incapacitados para o trabalho (com a devida comprovação) ou se enquadrassem na categoria de "menor pobre".

    O que significa o termo "menor pobre"? Quem pode ser enquadrado como menor pobre?

    O Estatuto da Criança e do Adolescente considera que "menor pobre" é o órfão ou criança abandonada que não possui ajuda financeira dos pais. Caso o contribuinte detenha a guarda judicial desse menor, ele pode ser incluído como dependente. Ou seja, são casos em que a pessoa ampara um menor carente sem efetivamente adotá-lo já que em casos de adoção a criança passa a ser filha. Vale ressaltar que a lei impõe a dupla condição de "criar e educar" esse menor, o que significa viver sob o mesmo teto, não apenas suprir parte de suas necessidades essenciais. Também é bom salientar que filhos de empregados domésticos que vivem com seus pais na casa do contribuinte não podem ser inclusos como dependentes, tampouco são considerados "menores pobres".

    Existe um número máximo de dependentes que uma mesma pessoa pode declarar?

    Não existe um número máximo de dependentes, porém há de se observar se essas pessoas realmente se enquadram nos requisitos de dependência. A inclusão de um dependente que receba rendimentos tributáveis de qualquer valor sujeitos ao ajuste anual obriga que esses rendimentos sejam inclusos na Declaração de Ajuste Anual. Nesse caso, os rendimentos dos dependentes serão somado ao do titular. É preciso avaliar se ainda assim seria vantajoso considerar essas pessoas como dependentes.

    É possível incluir como dependente na declaração de 2015, referente aos ganhos de 2014, alguém que entrou como dependente do contribuinte apenas em janeiro de 2015, para efeitos de comunicação na empresa em que ele trabalha?

    Sim, basta ter documentação comprovando que a dependência já tinha sido estabelecida em 2014. A comunicação interna da empresa não influencia em nada com o acerto de contas do contribuinte com a Receita.

    Caso o contribuinte queira incluir um dependente que ele já tinha, mas que não havia sido informado em declarações anteriores, ele pode fazer uma retificação e receber o valor retroativo?

    Sim, mas é preciso prestar atenção para não deixar brechas na retificação. Caso o dependente seja um filho, é bom conferir com o outro pai se a criança já não foi inclusa na declaração dele. Vale ressaltar que essas novas declarações entrarão novamente na fila de processamento da Receita Federal. A retificação de vários anos ao mesmo tempo chamar a atenção do Fisco

    O que significa estar física ou mentalmente inapto para o trabalho? Como provar a incapacidade?

    Para fins de imposto de renda, são consideradas inaptas as pessoas que não têm condições de trabalhar, o que não inclui todos os casos de deficiência física e mental. A inaptidão precisa ser comprovada por meio de laudo médico emitido por um hospital da rede pública. Já o incapaz é a pessoa que está interditada judicialmente, que não responde por si.

    Casos de depressão podem ser incluídos como incapacidade?

    Não, por se tratar de situação temporária.

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