• Mercado

    Saturday, 18-May-2024 05:43:19 -03

    Imposto de Renda

    Reforma em imóvel tem regra especial para declaração no Imposto de Renda

    COLABORAÇÃO PARA A FOLHA

    13/03/2015 02h00

    O contribuinte que fez reformas (benfeitorias) em seu imóvel em 2014 deve informá-las na declaração deste ano. A forma de declará-las depende do ano de compra.

    Se o imóvel foi adquirido até 31/12/1988, as reformas devem ser incluídas em item próprio na ficha Bens e direitos (código 17).

    Na coluna Discriminação, devem ser informados os dados do imóvel a que se referem as benfeitorias. A coluna de 2013 fica em branco. Na de 2014 deve ser informado o total gasto com a reforma.

    Se o imóvel foi comprado de 1/1/1989 em diante, o valor das benfeitorias deve ser somado ao do imóvel.

    Na coluna Discriminação devem ser mencionadas as benfeitorias, o mês (ou meses) em que foram feitas e o custo em cada mês (se mais de um).

    Na coluna de 2013 deve ser repetido o valor da declaração entregue em 2014. Na coluna de 2014 deve ser informado o valor de 2013 mais o gasto do ano passado.

    A indicação do mês (ou meses) da reforma e respectivos valores é importante para o cálculo de eventual ganho de capital em caso de venda do imóvel.

    Fale com a Redação - leitor@grupofolha.com.br

    Problemas no aplicativo? - novasplataformas@grupofolha.com.br

    Publicidade

    Folha de S.Paulo 2024