A criação de um imposto federal sobre heranças pode gerar uma dificuldade adicional para o governo.
A tributação de doações e heranças já é aplicada hoje no país, mas na esfera estadual. Assim, passá-la para a federal pode exigir alteração na Constituição.
Além disso, o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) tem baixíssimo impacto na arrecadação. Conforme publicou o blog "Dinheiro Público & Cia", da Folha, o imposto somou R$ 4,4 bilhões em 2013, em valores corrigidos, correspondendo a apenas 0,24% da carga tributária do país, que passou de R$ 1,8 trilhão naquele ano.
Marcelo Sayão/Efe | ||
O ministro Joaquim Levy (Fazenda), que pretende criar tributo federal sobre heranças |
Apesar de ter optado pela tributação de heranças, a equipe econômica não descartou completamente a taxação sobre grandes fortunas. Um dos modelos estudados foi instituir uma taxa que incidiria, a partir de um determinado valor, sobre o patrimônio declarado pelo contribuinte em seu Imposto de Renda.
BENS
Diferentemente do Imposto de Renda, que recai sobre as receitas auferidas no período de um ano, o novo tributo seria cobrado sobre os bens, como imóveis, ações e recursos aplicados nas instituições financeiras.
Num exemplo hipotético, seria definida uma linha de R$ 2 milhões em patrimônio. Abaixo desse valor, o contribuinte recolheria só IR. Sobre o que superasse os R$ 2 milhões o contribuinte pagaria também o tributo, mais o IR.
Na avaliação de Levy, no entanto, esse modelo teria pouca eficácia. "A taxação estática de grandes fortunas não arrecada muito e não tem muita vantagem. O principal instrumento de tributação é a renda", disse o ministro em fevereiro, numa das poucas vezes em que falou publicamente sobre o assunto.
Além das heranças, o governo poderia também taxar altas doações em dinheiro.