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    Imposto de Renda

    Depois da entrega da declaração do IR, siga processamento pela internet

    COLABORAÇÃO PARA A FOLHA

    26/03/2015 02h00

    Após entregar a declaração do IR, o contribuinte pode acompanhar, pelo site da Receita, o andamento do processo. O acompanhamento permite saber se a declaração está em processamento, se ela ainda está em análise, se tem pendências ou se já foi processada.

    Para acessar o extrato da declaração é necessário possuir certificado digital ou código de acesso. É preciso entrar no site www.receita.fazenda.gov.br e ir para "Atendimento virtual - e-CAC".

    Quem já tem código de acesso e senha precisa indicar esses números e o CPF e, depois, clicar em "Avançar".

    Editoria de Arte/Folhapress
    Tela do site da Receita Federal
    Tela do site da Receita Federal

    Pelo extrato, o contribuinte fica sabendo qual a situação da declaração. As situações são as seguintes:

    "Em processamento": a declaração foi recebida, mas o processamento não foi concluído. Se houver direito a restituição, significa que a declaração ainda não foi liberada. A restituição só será liberada após o processamento e se não houver pendência.

    "Processada": a declaração foi recebida, e o seu processamento foi concluído. A situação "processada" não significa que o resultado tenha sido homologado, podendo ser revisto pelo fisco.

    "Com pendências": durante o processamento da declaração foram encontradas pendências em relação a algumas informações. O contribuinte deve regularizá-las.

    "Em análise": a declaração foi recepcionada, está na base da Receita e aguarda apresentação de documentos solicitados em intimação enviada ao contribuinte, ou a conclusão da análise de documentos entregues pelo contribuinte após agendamento, em atendimento à intimação, ou para apresentar Solicitação de Retificação de Lançamento.

    "Retificada": indica que a declaração original foi substituída integralmente por declaração retificadora apresentada pelo contribuinte.

    "Cancelada": a declaração foi cancelada por interesse da administração tributária ou por solicitação do contribuinte, encerrando todos os seus efeitos legais.

    "Tratamento manual": a declaração está sendo analisada. Nesse caso, o contribuinte deve aguardar correspondência da Receita.

    No extrato da declaração também é possível verificar se o pagamento mensal das cotas do IR está sendo feito corretamente; imprimir o Darf atualizado para pagamento das cotas; solicitar, alterar ou cancelar o débito automático das cotas; identificar e parcelar débitos em atraso e solicitar o Pedido de Pagamento de Restituição.

    COMO OBTER CÓDIGO

    Quem ainda não tem o código de acesso precisa seguir as mesmas instruções e clicar em "Saiba como gerar o código de acesso" (abaixo do ícone "Avançar").

    Depois, o contribuinte deve clicar em "Gerar código de acesso para pessoa física" e seguir as instruções. É preciso indicar CPF, data de nascimento e os caracteres que aparecem na tela.

    A seguir, será preciso inserir os números dos recibos de entrega das duas últimas declarações, ou da última (quem não tem precisa obtê-los nas unidades da Receita) e criar uma senha, que deverá ter de 8 a 15 caracteres, contendo números, letras maiúsculas e minúsculas para dificultar fraudes.

    Basta então clicar em "Gerar código". O passo seguinte é retornar à página inicial e repetir o procedimento.

    Como o código fornecido pela Receita é difícil de decorar, pois tem 12 algarismos, o contribuinte deve anotá-lo em um lugar de fácil acesso com a senha criada por ele.

    Quem tem certificado digital deve clicar no ícone correspondente e seguir as instruções. Quem ainda não tem deve clicar em "Saiba como obter o certificado digital" e seguir as instruções.

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