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    Congresso promulga mudança na arrecadação do comércio eletrônico

    GABRIELA GUERREIRO
    DE BRASÍLIA

    16/04/2015 13h26

    O Congresso Nacional promulgou nesta quinta-feira (16) a emenda constitucional que divide entre os Estados a arrecadação com as vendas pela internet e por telefone, o chamado e-commerce.

    A emenda estabelece que o valor arrecadado do ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias) nas chamadas vendas não presenciais será dividido entre o Estado que abriga a empresa e o Estado onde mora o comprador.

    No modelo atual, a arrecadação do ICMS fica com o Estado onde está localizada a empresa que vende o produto, quando as mercadorias se destinam a pessoas físicas, inclusive nas vendas feitas pela internet. Com a mudança, gradativamente a arrecadação será repassada ao Estado de destino do produto vendido eletronicamente.

    O comércio eletrônico movimentou R$ 35,8 bilhões no Brasil em 2014, segundo a E-bit, empresa especializada em informações do comércio eletrônico.

    A promulgação da emenda ocorreu menos de 24 horas depois de a PEC (proposta de emenda à Constituição) ser aprovada por unanimidade pelo plenário do Senado. A rapidez ocorreu porque a maioria dos Estados do Norte, Nordeste e Centro-Oeste são beneficiados com a mudança e houve acordo com o Sul e Sudeste para a aplicação gradativa das novas regras.

    "A votação unânime da PEC demonstra a importância da medida para todo o país. Primeiramente, porque vai corrigir grave distorção tributária que beneficiava alguns Estados em detrimento de outros de economia mais frágil. O compartilhamento do ICMS nas vendas não presenciais, como estava sendo praticado, não era justa, não equilibrava a federação", disse o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), ao promulgar a emenda.

    Defensor da proposta, o senador Walter Pinheiro (PT-BA) disse que a emenda não aumenta impostos, apenas torna mais justa a distribuição da arrecadação do ICMS. "Não tem um centavo a mais de imposto. O que estamos fazendo são centavos a mais para serem destinados para locais onde as vendas também são feitas. Fazemos a divisão justa de algo que já é cobrado", afirmou.

    APLICAÇÃO

    O Estado de São Paulo, que tende a perder recursos com as novas regras, resistia à medida, aprovada pela Câmara em fevereiro deste ano. Mas passou a apoiar a PEC depois que os deputados fecharam acordo que garante a aplicação progressiva da partilha da arrecadação.

    As novas regras entrarão em vigor gradualmente, em um prazo de cinco anos após a emenda ser promulgada. Os percentuais que ficarão na origem e aqueles que ficarão no destino variam de acordo com as alíquotas cobradas em cada Estado, de forma gradual.

    Na regra geral, 20% da arrecadação iria para o Estado de destino e 80% para o de origem este ano. Em 2018, os percentuais já seriam de 80% para o destino e 20% para a origem –com percentuais de transição nesse intervalo. A partir de 2019, todo o imposto arrecadado ficará com o Estado de destino da mercadoria.

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