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    Tire 37 dúvidas sobre a lei que amplia os direitos do empregado doméstico

    DE SÃO PAULO

    07/05/2015 13h52 - Atualizado às 10h32

    Após mais de dois anos de discussões no Congresso, foi sancionada nesta terça-feira (2) pela presidente Dilma Rousseff a lei que regulamenta direitos de trabalhadores domésticos do país. Ele aguardava sanção desde abril. As regras passam a valer 120 dias após a sanção.

    O projeto aprovado determina o recolhimento de 8% de FGTS aos empregadores sobre a remuneração do empregado e unifica a cobrança do INSS, do IR e do fundo de garantia em um boleto único a ser pago pelos empregadores. Também prevê o percentual de 0,8% de seguro por acidente de trabalho.

    O texto cria um banco de horas extras a ser compensado com folga num prazo de até um ano.

    Veja, a seguir, os destaques da regulamentação, segundo texto disponível no Senado.

    Gastos com empregados domésticos

    1) Quem é considerado trabalhador doméstico?
    Aquele que presta serviço de forma contínua a pessoa ou família por mais de dois dias na semana. O local de trabalho é casa da família e a atividade do trabalhador não pode gerar lucro ao empregador.

    JORNADA DE TRABALHO

    2) Qual é a jornada de trabalho fixada em lei?
    Oito horas diárias ou 44 horas semanais

    3) É possível contratar trabalhador doméstico por período menor?
    Sim, mas segundo a lei, o regime de tempo parcial não pode exceder 25 horas semanais de trabalho, com limite de uma hora extra diária.

    Ilustração Bruno Santos/Editoria de Arte/Folhapress

    4) É possível negociar a duração diária da jornada de trabalho?
    Fique atento: A lei aprovada pelo Congresso prevê inicialmente que trabalhador e patrão possam negociar jornadas de 12 seguidas por 36 horas de descanso.

    5) O empregado é obrigado a registrar a duração da jornada de trabalho?
    Sim, a lei prevê a anotação em meio manual, mecânico ou eletrônico.

    HORAS EXTRAS

    6) A lei fixa limite de número de horas extras?
    Não, mas prevê que a hora extra trabalhada deverá ser acrescida de no mínimo 50% do salário

    7) O trabalhador doméstico terá direito a banco de horas?
    Sim, mas as primeiras 40 horas extras precisam ser pagas em dinheiro. A exceção prevista pela lei a compensação da hora extra trabalhada durante o mês.

    8) E se o trabalhador sair do emprego antes de compensar as horas extras?
    O empregador precisará pagar as horas extras ao empregado. O valor será calculado com base na remuneração atual do trabalhador.

    9) Como é o trabalho em domingos e feriados?
    A lei prevê que as jornadas em domingos e feriados sejam pagas em dobro, a não ser que o empregado ganhe uma folga para compensar o dia trabalhado.

    FÉRIAS

    Ilustração Bruno Santos/Editoria de Arte/Folhapress

    10) O trabalhador doméstico tem direito a férias?
    Após um ano de trabalho, com acréscimo de um terço a mais que o salário.

    11) O empregado pode dividir as férias do trabalhador?
    O limite é de dois períodos de férias por ano, sendo que um deles precisa ser de no mínimo 14 dias.

    12) Trabalhador com jornada reduzida também tem direito a férias?
    Também após um ano de trabalho, m mas o período de descanso é menor. Varia de oito a 18 dias conforme a duração da jornada semanal.

    13) O trabalhador pode vender parte das férias?
    Até um terço das férias, com direito ao recebimento do abono pecuniário.

    14) O empregado que mora no emprego precisa sair da casa durante as férias?
    Não. A lei prevê que o trabalhador pode permanecer durante as férias.

    TRABALHO NOTURNO

    Ilustração Bruno Santos/Editoria de Arte/Folhapress

    15) O que a lei dos domésticos prevê como trabalho noturno?
    Trabalho noturno é aquele realizado entre as 22h e as 5h.

    16) O trabalhador receberá adicional noturno?
    O acréscimo é de, no mínimo, 20% sobre o valor da hora diurna

    17) Há alguma diferença na duração do trabalho noturno?
    A hora trabalhada é menor, de 52 minutos e 30 segundos. Significa que, além do adicional noturno, o trabalhador recebe mais pelo trabalho na madrugada.

    DESCANSO

    Ilustração Bruno Santos/Editoria de Arte/Folhapress

    18) Qual é o período de descanso do trabalhador?
    Ele tem direito a parada de 1h durante a jornada de 8h para descanso e alimentação. Se houver acordo entre trabalhador e empregado, o descanso pode ser reduzido para meia hora.

    19) Qual é o período de descanso do trabalhador que mora no emprego?
    O intervalo pode ser desmembrado em dois períodos. Cada um deles precisa ter pelo menos uma hora até o limite de quatro horas.

    20) Qual é o período de descanso entre jornadas?
    Entre dois dias de trabalho, o descanso mínimo é de 11 horas consecutivas.

    DESCONTO DE SALÁRIO

    21) O empregador pode efetuar descontos no salário do trabalhador de gastos com moradia e alimentação?
    Não. A lei proíbe descontos para fornecimento de alimentação, vestuário, moradia e higiene. Gastos com transporte e hospedagem para empregados em viagem também não podem ser descontados.

    22) Empregador pode descontar valores de plano de saúde?

    Ilustração Bruno Santos/Editoria de Arte/Folhapress

    Sim, até o limite de 25% do salário. Os descontos autorizados são de adiantamento de salário, planos de saúde e odontológicos, seguro e previdência privada.

    FIM DO CONTRATO

    23) Se o empregador quiser demitir o trabalhador doméstico?
    Será preciso dar o aviso prévio de 30 dias, com acréscimo de 3 dias a cada ano trabalhado. O limite total de aviso prévio é de 90 dias.

    24) E se o empregador não der o aviso prévio?
    Precisará pagar o salário equivalente ao período.

    25) O trabalhador também precisa dar aviso prévio?
    Sim. Se não cumprir aviso prévio, o empregador pode descontar do salário o período equivalente ao aviso prévio não trabalhado.

    26) O doméstico precisa cumprir aviso prévio mesmo que esteja mudando de emprego?
    Não. Essa é a única exceção para dispensa de aviso prévio na lei.

    27) Quando o empregador pode demitir o trabalhador por justa causa?
    A lei lista os motivos

    Ilustração Bruno Santos/Editoria de Arte/Folhapress
    Ilustrações PEC das Domésticas

    > Maus tratos a idosos, enfermos, pessoas com deficiência e crianças sob cuidado direto ou indireto
    > praticar mau procedimento
    > condenação criminal do empregado, após conclusão de todo o processo
    > preguiça no desempenho das funções
    > embriaguez habitual ou em serviço
    > indisciplina ou insubordinação
    > abandono de emprego (quando o trabalhador se ausenta do trabalho sem justificativa por mais de 30 dias)
    > praticar ato lesivo à honra ou à boa fama de qualquer pessoa, inclusive empregador ou família, durante o serviço
    > praticar jogos de azar
    Fique atento: o texto aprovado pelo Congresso admitia "violação de fato ou de circunstância íntima do empregador doméstico ou de sua família" como motivo para a demissão por justa causa. O trecho foi, no entanto, vetado porque, no entendimento da presidente, essa possibilidade é ampla e imprecisa e daria margem a fraudes e instabilidade ao empregado.

    28) Quando o trabalhador pode pedir a rescisão do contrato por culpa do patrão?
    > Quando forem exigidos serviços superiores à força do empregado doméstico, proibidos por lei, contrários aos bons costumes ou alheios ao contrato
    > Quando o empregado doméstico for tratado pelo empregador ou sua família com rigor excessivo ou de forma degradante
    > Quando o trabalhador estiver em risco
    > Quando o empregador não cumprir obrigações do contrato
    > Quando o pregador ou família praticarem ato lesivo à hora ou boa fama ou agredirem o trabalhador e família

    29) O trabalhador doméstico terá direito ao seguro-desemprego?

    Ilustração Bruno Santos/Editoria de Arte/Folhapress

    Sim, se não for demitido por justa causa. Mas o acesso ao benefício só será permitido se o trabalhador comprovar vínculo empregatício de pelo menos 15 meses nos últimos dois anos. A exigência é maior do que para os demais trabalhadores com carteira assinada.

    30) Qual será o valor do seguro-desemprego e por quanto tempo o trabalhador terá direito?
    A lei prevê que o doméstico terá direito a um salário mínimo por três meses

    31) O trabalhador doméstico pode perder o seguro-desemprego?
    Sim. A lei prevê o cancelamento do benefício em caso de recusa de nova proposta de trabalho com qualificação condizente com a do empregado e salário equivalente. Se houver indício de fraude, o benefício também é suspenso

    32) O doméstico terá FGTS?
    Sim. O trabalhador recolherá 8% do salário para o fundo de garantia.

    33) Se o trabalhador for demitido sem justa causa, terá direito à multa de 40% sobre o valor do fundo, como os demais empregados?
    Não. A lei cria um instrumento alternativo. Patrões vão recolher 3,2% do salário pago para compensação do trabalhador caso percam o emprego.

    34) Em caso de demissão por justa causa, para onde vai esse dinheiro?
    Neste caso, o trabalhador não terá direito ao valor, que voltará para o empregador

    35) Onde o dinheiro ficará depositado?
    Em uma conta vinculada ao contratado de trabalho do empregado, mas distinta da conta do FGTS. O valor só poderá ser movimentado após a rescisão do contrato.

    PAGAMENTO DE TRIBUTOS

    Ilustração Bruno Santos/Editoria de Arte/Folhapress

    36) Quem deve pagar os tributos do trabalhador?
    O empregador. A lei cria o Simples Doméstico, que unifica a cobrança de impostos, e prevê que o sistema esteja regulamentado em 120 após a entrada em vigor da lei.
    Por meio do Simples serão recolhidos a Contribuição Previdenciária do trabalhador e a patronal, o pagamento da contribuição para acidentes de trabalho, o FGTS, o equivalente à indenização por fim do contrato de trabalho e também o Imposto de Renda (quando for necessário recolher)

    37) Quais os valores serão recolhidos?
    > de 8% a 11% de INSS descontados do salário do trabalhador
    > 8% de contribuição patronal para o INSS
    > 8% para o FGTS
    > 3,2% para indenização por perda do trabalho
    > 0,8% para acidentes de trabalho
    > Imposto de Renda (quando houver)

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